segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Aos meus familiares, amigos e demais concidadãos residentes em Quelimane, gostaria em meu nome pessoal e em consideração ao respeito que nutrem por mim, de pedir a vossa atenção ao que se segue:



Conheço o amigo @ Manuel de Araújo há sensivelmente 22 anos (1989). Fomos colegas de turma no Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) e enquanto estudantes do ISRI partilhamos o mesmo quarto (camarata) na residência universitária. Araújo para além de colega era e é meu amigo e com ele partilhei bons e maus momentos. Como qualquer ser humano tem virtudes assim como tem defeitos e talvez um dos seus maiores “defeitos” seja o de defender afincadamente o desenvolvimento de Quelimane e da Zambézia em geral mesmo consciente da sua qualidade de cidadão de um único e mesmo país. De início não o entendia e pensava que esta sua atitude fosse derivada das atitudes peculiares e da cultura localista (Gabriel Almond e Sidney Verba) que era muito característico de cada um de nós que vínhamos de fora da Cidade de Maputo. Um ano depois conheci a Cidade de Quelimane e pude testemunhar a frustração e decepção das pessoas com a sorte que os acompanhava: diziam-me nessa altura, as pessoas, que Quelimane tinha sido outrora uma cidade linda e próspera mas que passou gradualmente a ser uma cidade esquecida e votada ao total abandono. Para mim continuava a não dizer muita coisa pois acabara de conhecer a cidade e não sabia, de facto, como ela tinha sido no passado e também porque receava ser catalogado de saudosista numa época em que falar bem do passado não era muito bem aceite ou entendido. Passaram-se os anos e voltei a visitar Quelimane em 2005, quando fui eleito deputado da Assembleia da Republica, e, dai em diante fui várias vezes a Quelimane. Estranhamente a frustração e a decepção que outrora me parecera alheia passou a fazer parte do meu ego e passei a não entender o porquê daquela cidade estar no estado de penúria e pobreza. É um facto que a pobreza seja uma realidade no nosso país mas o estado de abandono, de sujeira, de estradas esburacadas, de total desconforto como a Cidade estava e continua a estar votada, fazia-me sentir muito mal e cada vez que a visitava parecia que as coisas se agravavam. Este facto comoveu-me e revoltou-me profundamente. Até parecia que estávamos a ver um daqueles filmes americanos do velho far west quando mostravam aquelas cidades assombradas e abandonadas. Pensei para comigo, como podia estar a acontecer isso exactamente com a Cidade de Quelimane? Cidade que viu nascer tantos cérebros deste país. Por onde andaria, de facto, a auto estima dos munícipes de Quelimane?
Eis quando surge a polémica demissão dos Edis e Manuel de Araújo decidiu candidatar-se a presidência do Município. Filho da terra, com muita andança pelo mundo fora estudando e trabalhando, e que nos últimos anos decidiu voltar e investir aquilo que foi capaz de mobilizar no exterior e tudo com duas motivações: ganhar dinheiro e trazer emprego e prosperidade para a sua Zambézia. Entusiasmou-me bastante essa sua atitude e pensei para comigo mesmo: porquê não dar a oportunidade a este jovem de mostrar o que pode fazer para melhorar a vida dos cidadãos de Quelimane? Muitos questionaram a sua experiencia na governação municipal mas cá, entre nós, se não lhe dermos a oportunidade de provar a sua competência como teremos certeza das suas reais capacidades? Será que vocês ainda têm algo para perder caso arrisquem a confiar no meu amigo para governar convosco a vossa cidade? Penso que não. Sem querer alongar-me e porque sei que vocês já entenderam, vou directo ao que me moveu a escrever para vocês, a partir do meu confortável gabinete em Maputo, cidade onde moro e adoro e que passou a ser também minha cidade. Quero, portanto pedir-vos encarecidamente que no dia 7 de Dezembro depositem conscientemente o vosso voto no candidato @ Manuel de Araújo. Confesso-vos que se assim o procederem estarão a dar a oportunidade de serem felizes e melhor governados. Não se sintam inibidos, pois sei que muitos de vocês estão filiados noutros partidos diferentes do partido que suporta a candidatura do Manuel de Araújo. Não importa, pois, estou consciente que ele quer ser o presidente de todos os cidadãos de Quelimane e tudo vai depender da vossa atitude e decisão. Sejam felizes e não adiem por mais tempo esta oportunidade impar que esta ao vosso alcance.
Conto convosco.
Obrigado do fundo do coração, Ismael Mussá.


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O IMPACTO DO IRPS NA CRIAÇÃO DA RIQUEZA NACIONAL E NO EMPONDERAMENTO DOS CIDADÃOS.

Hoje venho partilhar convosco uma situação que tem afligido os contribuintes deste país, particularmente aos funcionários e servidores públicos e a todos aqueles que têm um emprego formal. Refiro-me a obrigatoriedade de os cidadãos pagarem um imposto sobre o rendimento auferido, denominado IRPS.
Embora em Moçambique, o Imposto Sobre o Rendimento da Pessoa Singular (IRPS) ainda não representa uma parte significativa dos recursos públicos, diferentemente do que acontece na maioria dos países, este imposto é, sem dúvida, o mais importante do sistema fiscal moçambicano pois afecta consideravelmente a vida dos cidadãos deste país tanto no aspecto psicológico como no aspecto social.
Para escrever as presentes linhas e para utilizar como termo de comparação, consultei a legislação fiscal portuguesa que é o sistema que mais se aproxima do nosso onde fiz duas constatações contraditórias:
·         A nossa legislação do IRPS é uma autêntica cópia da lei portuguesa no concernente a colecta deste imposto, mas,
·         Uma cópia imperfeita no tocante aos tipos de abatimentos que a lei portuguesa prevê.
Com efeito, nos termos da legislação portuguesa, podem ser abatidos ao rendimento líquido total do contribuinte as despesas realizadas, para si e/ou para os membros do seu agregado, com a saúde, educação, juros e amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, seguros, imposto autárquico, planos individuais de poupança-reforma, donativos de interesse público que o cidadão concede as igrejas, instituições religiosas, escolas, associações comunitárias; entre outras despesas sociais.
O Estado Português ao permitir os abatimentos acima descritos propicia a sua acção reguladora e promotora do crescimento e desenvolvimento económico e social do país e permite a construção e a consolidação de uma classe média sólida, factor indispensável ao desenvolvimento harmonioso e estável de qualquer sociedade.
Ora, isto não acontece no nosso país. Os moçambicanos são, à luz da nossa legislação sobre o IRPS, obrigados a pagar este imposto, mas não tem o direito de fazer qualquer abatimento no mesmo.
Assim, não entendo qual foi a lógica que norteou o Governo da República de Moçambique na elaboração da legislação acerca do IRPS.
Parece-me, salvo melhor entendimento, que o legislador moçambicano (onde eu me incluo) pretendeu penalizar o contribuinte moçambicano visto que este não beneficia de abatimentos ao seu rendimento líquido, uma vez este ser dupla ou triplamente tributado diferentemente do que acontece no âmbito da legislação portuguesa (principal fonte de inspiração do nosso legislador).
Por outro lado,
Tendo em conta que em Moçambique, num universo de 8 milhões da população activa, somente cerca de 7% paga impostos; e que o estado moçambicano ainda é o maior empregador; não seria mais sensato definir-se mecanismos funcionais que não penalizem os contribuintes formais, particularmente os funcionários públicos, mas que se criem incentivos para aqueles que se encontram no informal ou que por algum motivo sonegue os impostos devidos adiram ao sector formal, o que permitiria alargar a base tributaria e eventualmente reduzir-se as taxas do IRPS?
Na minha opinião, o Estado moçambicano, com a actual legislação do IRPS está justamente a demonstrar aos Moçambicanos que, afinal, é mais vantajoso estar no sector informal do que no sector formal onde está sujeito à obrigações fiscais incoerentes. Com esta legislação, salvo melhor entendimento, o Estado moçambicano está a caminhar no sentido contrário ao do alargamento da base tributária. SERÁ MESMO ESTA A VONTADE DO NOSSO ESTADO?
Não nos esqueçamos, caros concidadãos, que um dos objectivos fundamentais do Estado moçambicano é o de edificar uma sociedade de justiça social, criar bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos.
Será que o nosso Estado ao aprovar uma legislação do IRPS como a nossa está a cumprir com o seu papel?
A meu ver, o Estado moçambicano beneficiar-se-ia mais com um alargamento da base tributaria e uma redução das taxas dos imposto em vigor permitindo que mais pessoas contribuam para o erário publico, do que com o sistema actualmente em vigor.
Esta opção, quanto a mim, permitiria que os contribuintes moçambicanos, particularmente os funcionários públicos, contassem com mais recursos para melhorar sua qualidade de vida, aumentar a motivação pelo trabalho e eventualmente aumentar a poupança nacional, que certamente se reflectiriam no crescimento económico do país.
Ao agir assim, a meu ver, o Governo estaria a ser mais coerente com o seu propalado programa de combate a pobreza absoluta.
Uma outra questão ligada ao IRPS que me atormenta e que continua sem resposta, relaciona-se com o seguinte:
Porquê o Governo Moçambicano através do Ministério das Finanças, notifica, imediatamente, o sujeito passivo devedor de imposto e não faz o mesmo no caso de o sujeito passivo ter direito ao reembolso de impostos indevidamente pagos?
Tratando-se do mesmo sujeito passivo, existirá alguma razão do tratamento diferenciado nos deveres (pagar Imposto) e direitos (reembolso do imposto) inerentes?
Onde é que está a lógica desta discriminação?
Onde é que está a almejada justiça social e a vontade de se combater efectivamente a pobreza absoluta?
Um outro aspecto que merece uma reflexão de todos nós, tem a ver com a obrigatoriedade do englobamento, na declaração dos rendimentos, de todos os rendimentos que o cidadão auferiu no final de cada ano para, com base nele se aferir o índice de desconto correcto.
Para melhor elucidar a minha preocupação vou citar, como exemplo, a situação hipotética de um docente da UEM que aufira um salário de 20.000,00Mt, sendo-lhe, por isso, deduzido 8% para efeitos do IRPS e que em simultâneo, o mesmo docente, dê aulas numa universidade privada onde aufere um salário de 50.000,00 meticais, sendo-lhe, por isso, deduzido 11.8% para o IRPS. No final do ano fiscal, as Finanças fazem, com base nas declarações de rendimento emitidas pelas universidades em que o docente trabalha, o englobamento de ambos os rendimentos (20.000+50.000). Como consequência desta soma de rendimentos de instituições diferentes mas auferido pela mesma pessoa, o índice correspondente a esta soma de rendimentos passa, automaticamente, a ser de 15%; portanto, superior aos índices em que cada rendimento esteve enquadrado separadamente. Assim, como não poderia deixar de ser, o docente em referência será sempre chamado pelas Finanças a pagar os impostos devidos pela diferença entre o índice já pago nos dois rendimentos com o índice do rendimento englobado. Esta situação tem acarretado elevados encargos ao já magro salário deste servidor do Estado.
Surpreendentemente, esta situação de englobamento de diversos rendimentos já não se verifica com os titulares dos órgãos de soberania, como por exemplo, os deputados da Assembleia da Republica, que á luz do seu Estatuto, não estão sujeitos ao englobamento dos seus diferentes rendimentos.
Onde é que está a lógica de mais esta discriminação?
Que justiça social é esta em que o cidadão comum, que na maior parte das vezes aufere um rendimento insuficiente, é, mais uma vez, penalizado enquanto os dirigentes recebem, neste campo, um tratamento diferenciado?
Por uma questão de justiça social, defendo que este tratamento reservado aos deputados da Assembleia da Republica deveria ser extensivo a todos os contribuintes, incluindo os funcionários e servidores do Estado, permitindo deste modo uma maior justiça social e menos encargos ao rendimento dos mesmos.
Portanto, cabe a todos nós, enquanto moçambicanos, fazermos uso da nossa capacidade e inteligência de modo a inverter este estado de injustiça social, pelo que, apelo a todos cidadãos e em particular aos economistas, comprometidos com o desenvolvimento efectivo deste país, para que de forma activa e construtiva demonstrem ao Governo a necessidade e a viabilidade de se rever estes impostos sem um impacto negativo na arrecadação das receitas do Estado.
Em última instância e por estar ciente das responsabilidades acrescidas que o Governo tem nesta e noutras matérias, convido o Governo a traduzir em acções concretas o seu propalado discurso e compromisso de combate a pobreza, submetendo, de imediato, uma proposta à Assembleia da República de revisão da legislação fiscal vigente corrigindo as injustiças contra os cidadãos e particularmente o funcionário público.
Estou convicto de que muitos cidadãos partilham este sentimento, inclusive alguns membros do Governo e da nomenclatura política, mas falta-lhes, talvez, a oportunidade, ou a coragem ou até mesmo á vontade política para levar avante este pressuposto que permitiria uma maior justiça social no nosso país e a construção e consolidação de uma classe média sólida factor indispensável ao desenvolvimento harmonioso e estável de qualquer sociedade moderna.

Este seria, a meu ver, o melhor presente que o Estado moçambicano daria aos seus cidadãos por ocasião das festas que se aproximam.

Haja coragem e vontade. O  cidadão espera.

sábado, 12 de novembro de 2011

LEI DA PROTECÇÃO CIVIL – UM IMPERATIVO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO.


Moçambique tem sido vítima da ocorrência cíclica de calamidades, cujas causas são das mais variadas: Sociais, Geológicas, Meteorológicas ou Hidrológicas.
Estas calamidades assumem a forma de queimadas, sismos, secas, tempestades e cheias. Mais recentemente, Moçambique sofreu alguns acidentes graves, como por exemplo, as explosões do paiol da cidade de Maputo, o incêndio do Ministério da Agricultura, entre outros, os quais remetem-nos á uma profunda reflexão sobre os mecanismos disponíveis para lidar com todas estas catástrofes e acidentes graves.
Durante a ocorrência das explosões do Paiol de Maputo ficamos com a sensação de que não estava claro quem devia prestar os primeiros socorros, assistir as pessoas, proteger bens e valores culturais e ambientais e de elevado interesse público, apoiar na reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por este acidente grave e prestar os primeiros esclarecimentos e conselhos de como agir face á situação.
Este embaraço também foi visível aquando da ocorrência do sismo de maior magnitude ocorrido no nosso país onde constatamos com espanto e preocupação que nem mesmo a nossa televisão estatal estava em condições de prestar o serviço público para a qual foi constituída dando os conselhos e as recomendações quanto às precauções apropriadas diante do perigo eminente.
Outro episódio que demonstra a nossa clara impotência e limitada organização diante de calamidades e acidentes graves relaciona-se com o incêndio do Ministério da Agricultura onde um governante nosso chegou de afirmar, diante das câmeras da televisão, que uma vez informado da situação teve de telefonar ao Presidente da República e foi por este orientado para mandar apagar o incêndio.
Ora, esta caricata forma de exercer o poder dispensa todos os comentários e é a prova indiscutível de que não dispomos de uma estratégia clara para enfrentar este tipo de situações, não obstante existir no país uma politica de gestão de calamidades.
Em muitos países existe uma Comissão Nacional de Protecção Civil assim como uma entidade que responde por esta acção do Estado cuja actividade é de caracater permanente, multidisciplinar e pluri-sectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da administração pública promover as condições indispensáveis a sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Portanto, é imperativa a melhoria da eficácia na prevenção e nas acções de emergência resultantes das calamidades e de outros acidentes graves, assim como é imperativo uma maior racionalização e complementaridade dos meios disponíveis.
Considerando a experiencia acumulada pelas autoridades nacionais e tendo em conta que o actual Instituto Nacional de Gestão de calamidades (INGC) não é um organismo de carácter multi-disciplinar e pluri-sectorial, uma vez que não engloba simultaneamente os representantes dos corpos de bombeiros, das forças armadas, das forças de segurança, da administração marítima e da aeronáutica civil, dos serviços de saúde, dos serviços de medicina legal, dos serviços florestais e da fauna bravia, etc., que poderiam contribuir em conjunto para um desempenho eficiente e concertado deste organismo perante as calamidades assim como perante os acidentes graves que ocorram no país, penso que é chegado o momento de se criar um organismo nacional de protecção civil, que poderia ser uma autoridade nacional subordinada ao ministro do Interior ou ao ministro da administração estatal e que tenha as características acima referidas.
No entanto, penso que, antes da criação da eventual Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC), o Governo ou outras entidades com iniciativa de lei, deveriam submeter à aprovação da Assembleia da República um projecto de Lei de bases da protecção civil onde se definiria toda a estrutura de protecção civil assim como as comissões e unidades de protecção civil ao nível central, provincial, municipal e distrital.
Acredito que todos deveriam, com o seu saber e experiência de vida e de trabalho, reflectir e produzir ideias concretas que contribuam para que tanto o Governo como a Assembleia da República possam assumir as posições mais acertadas quanto ao tipo de protecção civil que desejamos para o nosso país.
Em minha opinião, não é um exagero considerar a protecção civil como um imperativo Nacional para o Desenvolvimento harmonioso do nosso país.
Embora, ainda não tenha uma ideia acabada sobre o assunto, estou convicto da importância de se alterar o estado de coisas e por isso decidi iniciar com esta breve reflexão na expectativa de poder provocar um debate mais aturado e construtivo que vise buscar consensos e complementar o trabalho que já vem sendo realizado pelo INGC com sinais claros e encorajadores e que merecem ser acarinhados e melhorados para o bem do interesse nacional.

domingo, 6 de novembro de 2011

EID MUBARAK

Gostaria neste momento, de cumprimentar a todos irmãos muçulmanos pela passagem do EID AL ADHA, que se comemora hoje dia 6 de Novembro de 2011.

Que a paz de ALLAH esteja sobre todos os que nele crêem!

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O QUE ESTARÁ POR DETRÁS DA RECENTE RENÚNCIA DOS EDIS DE QUELIMANE, PEMBA E CUAMBA?





Por: Ismael Mussá.

Várias têm sido as interpretações dos cidadãos e dos media em geral quanto as reais motivações por detrás da renúncia dos Edis de Quelimane, Pemba e Cuamba. Houve quem insistentemente relacionasse a recente renúncia dos edis aos problemas de gestão; como também houve quem as relacionasse aos problemas de índole política, mais concretamente a fidelidade partidária ou ainda a fidelidade aos poderosos do partido FRELIMO nesses locais. Todavia, até aqui, ninguém foi capaz de apresentar uma versão que fundamente qualquer uma das causas acima descritas. Naturalmente que caberia ao partido FRELIMO ou a cada um dos Edis, individualmente, prestarem esta informação como forma de contribuírem para o esclarecimento público e minimizarem quaisquer interpretações erróneas sobre os seus casos. Era o mínimo que se podia esperar de cada um dos Edis pelo respeito aos seus eleitores e em respeito das suas próprias honras. Nesta senda de busca de explicações, comecei por analisar a primeira provável motivação (prestação de contas) e para tal recorri ao Relatório do Tribunal Administrativo e do Conselho de Ministros da Conta Geral do Estado referente ao ano 2009 (última conta auditada, analisada, discutida e aprovada pela Assembleia da República). Paralelamente, recorri também ao estudo realizado pelo Centro de Integridade Publica (CIP) sobre a referida conta e consultei também a Lei do Orçamento de Estado e Lei do SISTAFE entre ouros instrumentos legais.

De acordo com a legislação que rege o Orçamento de Estado, todas as instituições beneficiárias dos fundos do Estado são obrigadas a fornecer ao Ministério das Finanças, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, toda a informação referente as receitas e as despesas realizadas como forma de assegurar a verificação antecipada da transparência e da legalidade no uso destes fundos bem como a capacidade de execução dos fundos por parte de determinada instituição do Estado ou por ela tutelada. Da consulta realizada a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2009 com a referência AR-VII/Inf/74/04.06.2010-Adenda 2, enviada pelo Conselho de Ministros á Assembleia da Republica, em 04/06/2010, constata-se que os Municípios de Mueda, Milange, Beira e Gorongosa não cumpriram com a Legislação Orçamental no tocante ao fornecimento da informação das despesas realizadas e das receitas, dentro dos prazos legalmente estipulados. No entanto, o Município de Mueda e Gorongosa beneficiam do atenuante por tratar-se de novo Município. Ainda de acordo com o referido relatório os Municípios de Marrupa, Ribaué, Alto Molocué, Ulongué, Gôndola, Massinga, Macia e Namaacha não declararam os saldos mas têm o atenuante visto tratar-se de novo Município e portanto, sem muita experiencia para lidar com este tipo de exigências da Lei mas o mesmo já não se aplica em relação aos Municípios de Milange e Beira visto tratar-se de Municípios mais consolidados.

Portanto, em nenhum momento se equaciona a eventualidade dos Municípios de Quelimane, Pemba e Cuamba não terem prestado contas. Antes pelo contrario, é nos fornecida toda a informação referente as despesas e as receitas realizadas por estes Municípios e dentro dos prazos legalmente estipulados.

Consultando o Estudo realizado pelo CIP e o relatório do Tribunal Administrativo constata-se também que ambos lamentam o facto de o Relatório da Conta Geral do Estado, pautar por não fornecer toda a informação referente as receitas e as despesas de determinadas instituições do Estado, dentro dos prazos legalmente previstos. Nesse contexto, o Tribunal Administrativo faz várias recomendações visando a correcção destas anomalias e o CIP fórmula severas críticas pelo incumprimento da Lei e levanta sérias dúvidas quanto a transparência da referida Conta Geral. No entanto, a Assembleia da Republica, com o voto favorável da Bancada da FRELIMO, aprovou a mesma conta não obstante também ter formulado a necessidade de se melhorar os relatórios futuros.

Chegados aqui, fica claro que tanto o Município de Quelimane bem como os Municípios de Pemba e de Cuamba, prestaram contas dentro dos prazos legalmente previstos e que a renúncia dos seus Edis não pode ter a ver com problemas relacionados com a prestação de contas. Então, surge-nos a interrogação: qual será de facto a verdadeira motivação que levou os referidos Edis a renunciarem ou que levou o partido a que pertencem a ’’forçar a renúncia’’ dos mesmos dos cargos que exerciam até bem pouco tempo? O que leva então, esses a renunciarem e não os que não prestarão contas a renunciarem? Pois, teria todo o sentido que fossem aqueles que não prestam contas a renunciarem e não aos que prestam contas. Onde reside a luta pela transparência e prestação de contas quando se premeiam os que não prestam contas e pune-se aqueles que prestam contas? Parece-me que algo está invertido e os cidadãos têm o direito constitucional de saberem a verdade.

Portanto, só resta-nos acreditar que a motivação por detrás destas renúncias não esteja relacionada com o facto de não prestarem contas e sim com problemas de fidelidade partidária ou de fidelidade aos poderosos do partido FRELIMO nesses locais. A ser verdade esta última versão, deverá ser motivo de preocupação de todos nós porque estaremos a contribuir com os nossos impostos para o perpetuar do culto de personalidade, da bajulação e da defesa de interesses contrários a vontade popular e a nação moçambicana. Para o bem da verdade e do interesse público, urge por conseguinte que tanto os Edis demissionários como o partido FRELIMO, esclareçam aos moçambicanos o que leva a que aqueles que se destaquem na prestação de contas sejam punidos e os ’’prevaricadores’’ sejam enaltecidos e ’’protegidos’’.

Para nós, importa, por outro lado, discutir as implicações que uma “renúncia” tem para os que acreditaram e apostaram nos respectivos edis. Estariam eles interessados em defraudar os seus eleitores abandonando-os no meio do mar e com os barcos quase ao fim da viagem? O que me parece é que os respectivos edis nem se quer apresentaram um argumento convincente para quem voluntariamente pretende abandonar o cargo. Uma renúncia pode ser voluntária ou, pode ser, forçada. A ser forçada as motivações da renúncia, pelas análises que fazemos, só podem ter contornos políticos e não necessariamente de índole administrativo. Tomando como exemplo o caso do Pio Matos, a sua “renúncia”, só pode ser o culminar de sucessivas crises de relacionamento interno entre as mais diferentes hierarquias do partido e do poder. Para nós, que estamos do lado de fora, só nos resta perguntar que interesses terão ditado as “renúncias” dos presidentes democraticamente eleitos? Que venha a verdade. O povo espera.


domingo, 23 de outubro de 2011

REFLECTINDO SOBRE O TÍTULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA OUTORGADO À JANET MONDLANE

Hoje, para variar, abordarei a questão em epígrafe e convido a todos para uma reflexão pontual que julgo pertinente e oportuna nesta fase da nossa história como país e da Universidade Eduardo Mondlane em particular.
O título de Doutor Honoris Causa é concedido pelas Universidades á pessoas eminentes, que nem sempre são portadoras de um diploma universitário mas que se tenham destacado em determinada área quer seja nas artes, ciências, filosofia, letras, na promoção da paz, na promoção da reconciliação nacional, na promoção de causas humanitárias, entre outras; por sua boa reputação, virtude, mérito ou acções de serviço que transcendam famílias, pessoas ou instituições.
Historicamente um Doutor honoris causa recebe o mesmo tratamento e privilégios que aqueles que obtiveram um doutorado académico de forma convencional - a menos que no acto da outorga se especifique o contrário. Portanto, é um título que confere honra e dignidade a pessoa visada e que merece de todos nós o reconhecimento e o apreço dada a importância de que se reveste tamanho acto.
A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) acabou de atribuir o título de Doutor Honoris Causa à Janet Mondlane, em Ciências de Educação, em reconhecimento à importância do seu contributo na educação da sociedade moçambicana antes, durante e depois da luta de libertação nacional, até esta parte.
Vêm-me á memória o facto de no inicio de 1999, o Conselho Universitário da Universidade Eduardo Mondlane (Órgão máximo deliberativo da UEM), do qual eu fazia parte, ter declarado o ano 1999, como sendo o ano Eduardo Mondlane da UEM, tendo o Reitor de então, Prof. Doutor Brazao Mazula, nomeado a 15 de Abril uma Comissão, através do Despacho Reitoral N°043/RT/99, encarregue de organizar as comemorações do ano Eduardo Mondlane da UEM, da qual também tive o privilegio e a honra de fazer parte juntamente com ilustres figuras da nossa universidade, com ênfase para o saudoso professor Fernando Ganhão. Portanto, penso que a atribuição deste título hoje seja o culminar de um esforço neste sentido que iniciou há mais de uma década na UEM e que mereceu hoje a atenção e a determinação do Professor Doutor Orlando Quilambo, actual Reitor, que decidiu conferir este título a Doutora Janet Mondlane, por mérito próprio e também em reconhecimento ao papel por ela desempenhado e pelo seu marido. Bem aja a Direcção da UEM por esta iniciativa e os meus parabéns a Doutora Janet Mondlane pela distinção e homenagem.
No entanto, julgo que o Conselho Universitário da UEM deveria continuar a reflectir sobre a pertinência de se atribuir o título de Doutor Honoris Causa ao Doutor Eduardo Chivambo Mondlane, patrono da nossa Universidade. A outorga do título de Doutor Honoris Causa, á título póstumo, poderia ser entregue ao seu filho, Eduardo Chivambo Mondlane Júnior ou a outros membros da sua família. Certamente que a UEM, ao agir deste modo estaria a dar um merecido e valioso reconhecimento a esta figura incontornável e emblemática da nossa história e da historia da UEM em particular. Fica aqui lançado o desafio.  
Na senda desta reflexão, gostaria também de sugerir que o Conselho Universitário da UEM reflicta também sobre a pertinência da UEM atribuir, nos próximos tempos, o título de Doutor Honoris Causa, em Ciência Política, á título póstumo, aos professores Fernando Ganhão (primeiro Reitor da UEM) e Aquino de Bragança (primeiro director e fundador do Centro de Estudos Africanos da UEM), ambos falecidos e que enquanto vivos estiveram ao serviço da UEM e contribuíram em grande medida para a expansão e consolidação desta universidade como um centro de saber por excelência na região e em África. Em jeito de conclusão, defendo que as instituições do ensino superior e a Universidade Eduardo Mondlane, em particular, deveriam reflectir profundamente sobre a pertinência de se homenagear também personalidades nacionais que têm dado, ao longo destes anos, muito do seu saber e do seu trabalho em áreas como a saúde, o ensino, a investigação, a extensão universitária, a promoção da cultura de paz, a promoção da reconciliação nacional, a promoção do sector público e privado e ao desenvolvimento nacional em geral. Penso que seria uma merecida forma de contribuirmos para a elevação e consolidação do nosso Estado de Direito sem contudo banalizarmos a outorga deste tipo de títulos e nem incorrermos em despesismos exagerados, particularmente nesta fase da contenção das despesas públicas.
É sempre bom partilhar ideias e reflexões e lançar novos desafios.





REFLECTINDO SOBRE AS VISITAS QUE A PRIMEIRA-DAMA DE MOCAMBIQUE TEM REALIZADO ÀS PROVINCIAS.

Hoje gostaria de partilhar convosco as minhas reflexões quanto às críticas que têm sido formuladas em relação às visitas que a Primeira-dama de Moçambique tem regularmente efectuado às províncias, nomeadamente: o facto de as mesmas assumirem um carácter meramente partidário, usurpar, por vezes, as funções de outras entidades do Estado, emanarem, em algumas vezes, instruções e orientações para os governantes locais, despenderem avultados recursos públicos numa altura de contenção das despesas públicas e duvidar-se do seu enquadramento legal no nosso ordenamento jurídico.
Primeiro gostaria de dizer que estas críticas são legítimas mas também dizer que a Primeira-dama é livre de realizar visitas por este país sempre que julgar conveniente e desde que enquadradas nas responsabilidades de cariz social e filantrópica que lhe cabem enquanto esposa do Presidente da República como é de praxe na maioria dos países no mundo.
O quê não deve, penso eu, é usar de forma abusiva recursos públicos para promover outro tipo de actividades, como sejam as actividades de carácter meramente partidário e as actividades que são da alçada ou da responsabilidade de outras entidades governativas e com mandatos conferidos por Lei.
Quanto ao enquadramento legal da figura de Primeira-dama, no nosso ordenamento jurídico, a julgar por aquilo que seja do meu conhecimento, penso que não existe nenhum enquadramento legal no nosso ordenamento jurídico, particularmente na função pública. Suponho que as actividades da Primeira-dama estejam enquadradas nas actividades de cariz social e filantrópico da presidência da Republica.
Já no tocante ao facto de, por vezes, a Primeira-dama, durante as visitas que realiza às províncias, deixar orientações para os governantes locais, definitivamente penso que ela não só não dispõe de legitimidade para o efeito como também os referidos actos carecem de eficácia jurídica e administrativa. Portanto, são actos nulos ou até mesmo inexistentes á luz da Lei N° 14/2009, de 17 de marco e do Decreto N° 62/2009, de 8 de Setembro, designadamente: o Estatuto Geral e o Regulamento dos Funcionários e Agentes do Estado, instrumentos aprovados pela Assembleia da Republica e pelo Conselho de Ministros respectivamente.
A Constituição da Republica no seu artigo 80, Capitulo I, Titulo III, sobre Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais, diz taxativamente: o cidadão tem o direito de não acatar ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias. Portanto, nenhum administrador ou funcionário público, nas províncias visitadas, deve ser obrigado a cumprir ordens não previstas na Lei.
Quero também concordar com as correntes de opinião que criticam o facto de estas visitas assumirem um carácter meramente partidário e não necessariamente de cariz social e filantrópico como deveria ser mas defendo no entanto, que mais importante ainda é a necessidade de conscientizarmos os cidadãos quanto aos seus direitos e deveres de modo a não os sujeitarmos a cumprirem ordens manifestamente ilegais e a saberem discernir correctamente as actividades que são de índole meramente partidárias e as que são de carácter institucional e do âmbito do Estado moçambicano.
Defendo portanto, a necessidade de conscientizarmos, cada vez mais, os cidadãos quanto a necessidade de denunciarem este tipo de situações e outras que atentem contra os seus direitos de cidadania e enquanto parlamentar, reafirmar a necessidade, com carácter de urgência, de, a Assembleia da Republica, clarificar o quanto antes, o papel que deve ser desempenhado pela Primeira-dama neste país de modo a evitar-se este tipo de ambiguidades e atropelos ao legalmente estabelecido por Lei.
Com relação aos gastos despendidos por estas deslocações e o papel efectivo da Primeira-dama, penso que a mesma deveria ter um papel meramente social e filantrópico e que as despesas poderiam até ser suportadas por uma fundação com o nome do seu esposo e complementadas por recursos doados pelo sector privado no âmbito da responsabilidade social das empresas. Por exemplo, parte das receitas dos jogos da sorte (lotaria e totobola) deveriam reverter para a Cruz Vermelha de Moçambique e também para o Gabinete da Primeira-dama de modo a evitar-se que as actividades desta instituição acarretem custos elevados ao erário público e particularmente nesta altura em que defendemos a contenção de gastos públicos e está instituição deve ser das primeiras a dar o seu exemplo.
Em jeito de conclusão, julgo que cabe a cada um de nós denunciarmos este tipo ilegalidades e apelarmos a quem de direito para se pôr cobro a estas situações. Acredito que com um pouco mais de pressão, particularmente dos media e da sociedade civil em geral, este tipo de práticas e outras, que ocorrem no dia-a-dia, serão definitivamente banidas do nosso país.
Definitivamente, devemos ser mais contundentes e constantes na acção de denunciar e exigir o respeito pelas leis e pela Constituição da Republica.
Vamos continuar a reflectir em prol de uma cidadania mais actuante e responsável.


sexta-feira, 21 de outubro de 2011

POR VEZES O RECUO PODE SIGNIFICAR UM AVANÇO: O CASO DA REFORMA CURRICULAR NA UEM.

”A direcção da Universidade Eduardo Mondlane decidiu, semana passada, que se deve retornar, a partir do próximo ano, ao anterior currículo de quatro anos de formação para a obtenção de licenciatura em diversas áreas do saber, e sete anos para medicina.” In jornal o Pais do dia 17/10/2011.
Independentemente de todas as críticas que possamos formular à actual Direcção da UEM, por ter sido, de certa maneira, cúmplice na adopção do Currículo ora chumbado pelo Conselho Universitário, penso que esta decisão do elenco dirigido pelo Professor Doutor Orlando Quilambo, foi acertada. É meu entendimento que não vale a pena perpetuar-se um erro somente por ter sido parte da equipa que cometeu esse mesmo erro, mais vale tarde do que nunca. Portanto, antes de tudo gostaria de saudar a Direcção da UEM por ter reconhecido que estava errada e ter agido no sentido de se reparar o erro com todas as implicações que daí possam advir. Se estivermos recordados esta é a segunda decisão corajosa que a actual direcção da UEM tomou neste ano visando corrigir decisões precipitadas e pouco reflectidas tomadas no reinado do Professor Doutor Filipe Couto. Refiro-me à decisão de transferir a Faculdade de Agronomia do Sabié para o Campus da UEM na cidade de Maputo, corrigindo desse modo uma decisão pouco ponderada e até certo ponto populista e não realista e que sujeitava os estudantes a viverem em tendas e a estudarem sem o acesso indispensável à bibliotecas e laboratórios, requisitos fundamentais para uma formação com qualidade. Se estivermos lembrados em 2008, a UEM, introduziu um novo currículo sem os consensos internos necessários e sem a concórdia das ordens profissionais, proporcionando acesos debates televisivos e radiofónicos e muita contestação e quase que uma greve silenciosa na Academia. Era e continua a ser o entendimento de quase todos os contestatários desse Currículo que os estudantes já vêm com deficiências do ensino primário e secundário e as actuais condições de trabalho no ensino superior estavam e continuam a estar muito aquém das condições requeridas por este novo modelo de ensino, citava-se o exemplo do número de estudantes por sala de aulas, o rácio docente/estudante e as condições em termos de equipamentos e de outro material didáctico. A redução do número de anos de formação, nas condições actuais, ao invés de ser uma vantagem poderia transformar-se numa tremenda desvantagem. No entendimento destas pessoas é provável que um dia possamos aderir a esse modelo mas não de forma precipitada e populista como se pretendeu fazer pondo em risco a pouca qualidade que ainda sobra do nosso ensino superior. Penso que a reforma é necessária e deve abranger de forma conjugada ou articulada os níveis primário, secundário e superior e teremos de saber ouvir todos os interlocutores no processo e assumir cada passo no momento apropriado e nada de precipitações e populismo barato para mostrar que se está a formar quadros quando provavelmente está-se a amputar o futuro do nosso país. A reforma curricular deve ser um processo dinâmico, inclusivo, abrangente e contínuo e deve ter um prazo mas não deve ser feito as pressas como se pretendeu. Penso que o Professor Doutor Filipe Couto até possa ter razão mas está adiantado no tempo, talvez até tenha ’’acelerado demais no passo’’ em resposta ao apelo do Chefe de Estado sem tomar em consideração a realidade do nosso ensino no geral e as condições que o país dispõe ou pode dispor neste momento. É preciso dar tempo ao tempo sem populismo e ser-se mais realista. Outro aspecto de particular gravidade relaciona-se com o facto de a UEM ter decidido introduzir, em 2008, o novo Currículo sem a necessária cobertura legal. Nessa altura participei em vários debates televisivos e critiquei, com firmeza, as mudanças que a UEM pretendia introduzir antes de se efectuar a revisão pontual da Lei do Ensino superior de modo a conformar a reforma curricular com a Legislação especifica. Após aturados debates e o elevar das vozes contestatárias, o Conselho de Ministros acabou por submeter, em 2009, a proposta de revisão da Lei do Ensino Superior que conferiu a cobertura legal a uma decisão assumida ilegalmente pela UEM em 2008. Mesmo assim, este processo de revisão da legislação do ensino superior não foi transparente e o Presidente da República acabou por promulgar a referida alteração da Lei sem que tivessem sido observados todos os procedimentos legislativos na Assembleia da Republica (matéria que poderei abordar numa outra ocasião se necessário). Neste contexto, julgo oportuno recomendar a actual Direcção da UEM, para que interceda, junto do Ministro da Educação, no sentido deste, através do Conselho de Ministros, submeter à Assembleia da República, com carácter de urgência, a proposta de revisão da actual Lei de Ensino Superior de modo a conformar a recente decisão do Conselho Universitário da UEM com a legislação do Ensino Superior, evitando, deste modo, a repetição da ilegalidade cometida em 2008 pela UEM e pelo Governo e permitir que possamos iniciar o próximo ano lectivo com o novo currículo, ora readoptado. Ainda na senda deste episódio penso que é também chegada a altura de se começar a exigir responsabilidades pelos erros que se cometem no exercício de cargos públicos, particularmente erros desta natureza que acarretam elevados prejuízos para o já pauperizado Estado Moçambicano e para o cidadão deste país.
Portanto, o caminho é para frente e que este recuo estratégico e forçado sirva de lição e não desencoraje, no entanto, a pertinência e a oportunidade de se reflectir de forma profunda e inclusiva sobre os problemas que afectam a qualidade do nosso ensino no geral de modo a produzir-se as reformas necessárias. Por fim dizer: bem-haja o Conselho Universitário da UEM pela sua sensatez e humildade em saber reconhecer o erro e tomar a decisão mais apropriada para a reparação imediata do erro cometido.


domingo, 7 de agosto de 2011

QUANTO CUSTA O NOSSO ESTADO E ONDE DEVERÍAMOS FAZER CORTES OPORTUNOS?

Penso que o Erik Charas, o jornal a Verdade, o Beula e o Jornal Savana têm razão quanto ao questionamento que fazem em relação aos gastos dos deputados da Assembleia da Republica mas julgo que o problema é muito mais complexo, como bem diz o meu caro amigo e ex-colega de vários momentos da vida, o ilustre Manuel de Araújo. Se de facto queremos contribuir para uma maior contenção das despesas públicas e uma melhor redistribuição do Orçamento do Estado para áreas prioritárias de desenvolvimento então, teremos mesmo de ter a coragem e a vontade necessária para fazer um exercício mental há muito adiado: ANALISAR QUANTO CUSTA DE FACTO O NOSSO ESTADO E ONDE DEVERÍAMOS FAZER CORTES PERTINENTES. De contrário, estaríamos a fazer um mero populismo político que até pode servir para a obtenção de ganhos políticos imediatos e alguma contenção de momento mas que, de facto, pouco irá contribuir para a melhoria de vida dos nossos concidadãos e do desempenho da nossa jovem democracia em geral.
Neste contexto, julgo pertinente fazer-se uma reflexão profunda sobre o nosso modelo de representação política e sobre o modelo de Estado que queremos nesta fase da nossa história. Por exemplo penso que valeria a pena reflectirmos sobre: Quantos deputados o parlamento deveria ter na próxima legislatura? Se não valeria a pena reduzirmos para 125 o número actual de deputados? Qual deveria ser o perfil do deputado para esta fase de desenvolvimento? Quanto estaríamos dispostos a arcar para termos um Parlamento a funcionar decentemente e a produzir resultados a altura das nossas necessidades? Se os deputados devem continuar a ser eleitos por listas partidárias ou deveriam passar a ser eleitos nominalmente ou ainda por listas mistas? Como fazer com que os deputados votem em consciência e não pela disciplina partidária? (por exemplo introduzir-se o sistema de votação electrónica de modo a tornar o voto secreto em todas as decisões). Qual deveria ser o rácio deputado/funcionário parlamentar?

Tendo em conta que os maiores círculos eleitorais estão localizados no centro e no norte do país, o que acarreta elevados custos de deslocação dos deputados para a Cidade de Maputo, será que não valeria a pena repensarmos em instalar a sede da Assembleia da Republica na região centro ou norte do país?

Tomando em consideração a produtividade actual das Assembleias Provinciais, será que justifica-se a sua continuidade nas próximas eleições? Será que justifica-se termos um Governo da Cidade de Maputo havendo também um Governo Municipal para a mesma cidade e com competências que por vezes se conflituam? Será mesmo necessária a existência dos Secretários permanentes a todos os níveis de governação? É mesmo necessária a figura de Vice-ministros ou poderíamos adoptar a figura de Secretários de Estado? Qual destas duas figuras é menos dispendiosa? Qual deveria ser o tamanho do nosso Conselho de Ministros, tomando em conta que a Holanda por exemplo tem 12 ministros e nós temos 27 ministros e quase o mesmo numero de vice-ministros? Devemos ou não manter o actual sistema de pensões para os titulares de cargos públicos que cessam as funções? Até que montante o Estado poderia suportar em pensões para os dirigentes superiores do Estado? O deputado ou outro titular de cargo superior do Estado que ao cessar funções tenha menos de trinta e cinco anos de idade deverá ou não beneficiar da pensão de reforma? Qual deverá ser o modelo de gestão dos fundos de desenvolvimento, tomando em consideração ao actual modelo em que temos vários fundos (Fundo de Estradas, Fundo de desenvolvimento agrícola, Fundo de água, fundo de energia, fundo de fomento habitação, fundo do ambiente, fundo do turismo, etc. e cada um deles com um Presidente do Conselho de Administração e vários administradores? Não seria mais rentável e produtivo entregar-se a gestão destes fundos todos a um banco ou criar-se uma única instituição financeira para a sua gestão, cabendo ao Estado a definição dos critérios de acesso aos mesmos e o tipo de juros e outras modalidades de reembolso? Será que devemos manter o actual modelo de gestão e filosofia dos famosos fundos de desenvolvimento local, vulgo ’’sete biliões’’? Não seria mais rentável e mais seguro entregar-se a gestão deste fundo a um banco, cabendo ao Estado a definição dos critérios de acesso aos mesmos e o tipo de juros e outras modalidades de reembolso? Será que devemos continuar a alugar helicópteros para as deslocações do chefe de estado? Não será preferível comprar-se helicópteros para a Força Aérea de Moçambique que servissem ao Estado em geral (protecção civil, viagens do chefe de estado, etc.)? Devemos manter o actual sistema de atribuição de casas aos titulares de cargos públicos com opção de compra? Devemos manter o actual sistema de atribuição do subsídio de renda de casas aos mesmos? Não será preferível construir-se casas protocolares onde o dirigente possa residir durante a vigência do seu mandato e as mesmas casas mantém-se como património do Estado após a sua cessação de funções? Qual é o tipo de carros que deveríamos atribuir aos diversos titulares de cargos públicos? Será que devemos continuar a atribuir carros da marca ’’Mercedes Benze’’ aos ministros, vice-ministros, juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, Supremo e Constitucional, aos Procuradores-gerais Adjuntos, ao Governador e vice-governador do Banco de Moçambique, ao Comandante-Geral e seu Vice, aos Reitores e Vice-reitores das Universidades e Institutos Superiores Públicos, aos Presidentes dos Conselhos de Administração, aos governadores provinciais, aos chefes das Bancadas Parlamentares na Assembleia da Republica, ao Secretário-geral da Assembleia da Republica, etc? Será que devemos manter a opção de alienação dos carros de afectação atribuídos aos vários titulares dos cargos públicos, incluindo Deputados, Ministros, Vice-ministros, Presidentes e Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, Supremo e Constitucional, Procurador-geral da Republica e Procuradores-gerais Adjuntos, Governador do Banco de Moçambique e seu Vice, ao Comandante Geral da Policia e seu Vice, aos Reitores e Vice-reitores das Universidades e dos Institutos Superiores Públicos, Presidentes dos Conselhos de Administração das empresas publicas e respectivos membros do conselho de administração, Presidente da CNE e os respectivos vogais, Membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, Conselheiros do PR, PAR, PM, Governadores Provinciais, Directores Nacionais, Directores Nacionais-adjuntos, Chefes de Departamentos Centrais dos Ministérios, Institutos Públicos, Universidades e Institutos Superiores, Presidentes dos Conselhos Municipais, Directores Provinciais, Administradores Distritais, etc?

Será que devemos manter o actual sistema de atribuição de isenção de direitos aduaneiros na importação de carros para os diversos titulares de cargos públicos, incluindo Deputados, Ministros, Vice-ministros, Presidentes e Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, Supremo e Constitucional, Procurador-geral da Republica e Procuradores-gerais Adjuntos, Governador do Banco de Moçambique e seu Vice, ao Comandante Geral da Policia e seu Vice, aos Reitores e Vice-reitores das Universidades e dos Institutos Superiores Públicos, Presidentes dos Conselhos de Administração das empresas publicas e respectivos membros do conselho de administração, Presidente da CNE e os respectivos vogais, Membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, Conselheiros do PR, PAR, PM, Governadores Provinciais, Directores Nacionais, Directores Nacionais-adjuntos, Chefes de Departamentos Centrais dos Ministérios, Institutos Públicos, Universidades e Institutos Superiores, Presidentes dos Conselhos Municipais, Directores Provinciais, Administradores Distritais, funcionários públicos com o nível de mestrado e com a categoria de especialista, etc?

Será que é possível saber-se qual é de facto o número de viaturas protocolares pertencentes ao Parque Oficial do Estado e quanto custa a aquisição e manutenção das mesmas?

Penso ser importante ainda reflectir-se sobre as isenções fiscais atribuídas as Fundações e outras Organizações não-governamentais, muitas das quais geradoras de rendimentos. Será que as mesmas deverão continuar a beneficiar de isenções fiscais mesmo aquelas que constroem condomínios para revenda ou aluguer? Será que as isenções do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular (IRPS) atribuídas a funcionários estrangeiros que trabalham nas organizações não-governamentais estrangeiras a operarem em Moçambique deverão se manter? Será que os trabalhadores estrangeiros nos megas projectos deverão continuar isentos do pagamento de impostos? Será que os Mega Projectos a operar em território nacional deverão continuar a beneficiar de isenção fiscal global?

Outro aspecto que merece reflexão é o das isenções atribuídas aos partidos políticos na importação de carros e outros bens. Será que os partidos políticos devem continuar a beneficiar de isenções ilimitadas na importação de bens e serviços mesmo sabendo-se dos excessos e oportunismos que alguns habitualmente praticam? Porque não pensar-se na introdução de um limite máximo de viaturas sujeitas a isenção por ano ou por campanha eleitoral?

Respondidos estes e outros questionamentos podia-se de forma fria contabilizar quanto de facto custa o actual modelo de Estado e quanto se pouparia em cada um dos cenários alternativos e ai sim poderíamos ponderar quanto as melhores opções a serem adoptadas para tornar o Estado menos oneroso aos olhos do cidadão e dispor-se de mais recursos para se investir em áreas prioritárias de desenvolvimento do nosso país como por exemplo na produção de alimentos, no incentivo a agro-indústria, na educação técnico-profissional, na saúde pública e saúde primaria, no acesso a agua, na habitação para os jovens, na promoção do pequeno e médio empresário, na protecção civil, no transporte publico, no credito agrícola, etc.

Espero que esta minha modesta abordagem seja entendida como sendo um contributo para uma reflexão mais profunda e crítica.
Penso que o debate está lançado.