sábado, 12 de novembro de 2011

LEI DA PROTECÇÃO CIVIL – UM IMPERATIVO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO.


Moçambique tem sido vítima da ocorrência cíclica de calamidades, cujas causas são das mais variadas: Sociais, Geológicas, Meteorológicas ou Hidrológicas.
Estas calamidades assumem a forma de queimadas, sismos, secas, tempestades e cheias. Mais recentemente, Moçambique sofreu alguns acidentes graves, como por exemplo, as explosões do paiol da cidade de Maputo, o incêndio do Ministério da Agricultura, entre outros, os quais remetem-nos á uma profunda reflexão sobre os mecanismos disponíveis para lidar com todas estas catástrofes e acidentes graves.
Durante a ocorrência das explosões do Paiol de Maputo ficamos com a sensação de que não estava claro quem devia prestar os primeiros socorros, assistir as pessoas, proteger bens e valores culturais e ambientais e de elevado interesse público, apoiar na reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por este acidente grave e prestar os primeiros esclarecimentos e conselhos de como agir face á situação.
Este embaraço também foi visível aquando da ocorrência do sismo de maior magnitude ocorrido no nosso país onde constatamos com espanto e preocupação que nem mesmo a nossa televisão estatal estava em condições de prestar o serviço público para a qual foi constituída dando os conselhos e as recomendações quanto às precauções apropriadas diante do perigo eminente.
Outro episódio que demonstra a nossa clara impotência e limitada organização diante de calamidades e acidentes graves relaciona-se com o incêndio do Ministério da Agricultura onde um governante nosso chegou de afirmar, diante das câmeras da televisão, que uma vez informado da situação teve de telefonar ao Presidente da República e foi por este orientado para mandar apagar o incêndio.
Ora, esta caricata forma de exercer o poder dispensa todos os comentários e é a prova indiscutível de que não dispomos de uma estratégia clara para enfrentar este tipo de situações, não obstante existir no país uma politica de gestão de calamidades.
Em muitos países existe uma Comissão Nacional de Protecção Civil assim como uma entidade que responde por esta acção do Estado cuja actividade é de caracater permanente, multidisciplinar e pluri-sectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da administração pública promover as condições indispensáveis a sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Portanto, é imperativa a melhoria da eficácia na prevenção e nas acções de emergência resultantes das calamidades e de outros acidentes graves, assim como é imperativo uma maior racionalização e complementaridade dos meios disponíveis.
Considerando a experiencia acumulada pelas autoridades nacionais e tendo em conta que o actual Instituto Nacional de Gestão de calamidades (INGC) não é um organismo de carácter multi-disciplinar e pluri-sectorial, uma vez que não engloba simultaneamente os representantes dos corpos de bombeiros, das forças armadas, das forças de segurança, da administração marítima e da aeronáutica civil, dos serviços de saúde, dos serviços de medicina legal, dos serviços florestais e da fauna bravia, etc., que poderiam contribuir em conjunto para um desempenho eficiente e concertado deste organismo perante as calamidades assim como perante os acidentes graves que ocorram no país, penso que é chegado o momento de se criar um organismo nacional de protecção civil, que poderia ser uma autoridade nacional subordinada ao ministro do Interior ou ao ministro da administração estatal e que tenha as características acima referidas.
No entanto, penso que, antes da criação da eventual Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC), o Governo ou outras entidades com iniciativa de lei, deveriam submeter à aprovação da Assembleia da República um projecto de Lei de bases da protecção civil onde se definiria toda a estrutura de protecção civil assim como as comissões e unidades de protecção civil ao nível central, provincial, municipal e distrital.
Acredito que todos deveriam, com o seu saber e experiência de vida e de trabalho, reflectir e produzir ideias concretas que contribuam para que tanto o Governo como a Assembleia da República possam assumir as posições mais acertadas quanto ao tipo de protecção civil que desejamos para o nosso país.
Em minha opinião, não é um exagero considerar a protecção civil como um imperativo Nacional para o Desenvolvimento harmonioso do nosso país.
Embora, ainda não tenha uma ideia acabada sobre o assunto, estou convicto da importância de se alterar o estado de coisas e por isso decidi iniciar com esta breve reflexão na expectativa de poder provocar um debate mais aturado e construtivo que vise buscar consensos e complementar o trabalho que já vem sendo realizado pelo INGC com sinais claros e encorajadores e que merecem ser acarinhados e melhorados para o bem do interesse nacional.

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