Segunda-feira, 12 de Março de 2012

O CONTRATO SOCIAL COM O EDIL DE MAPUTO- Parte 5

Como partes integrantes do contrato social celebrado entre os Munícipes e o Edil do Município da Cidade de Maputo, abordarei hoje a questão da problemática da mendicidade e das crianças, adultos e das pessoas com problemas mentais vivendo na rua e que vale a pena passar em revista para ver se, de facto, ambas as partes, estão a cumprir com o referido contrato.

5- A Problemática da mendicidade e das crianças, adultos e  pessoas com problemas mentais vivendo na rua.

Há já muitos anos que a problemática da mendicidade e das crianças, adultos e pessoas com problemas mentais vivendo na rua, não tem merecido uma atenção adequada. Não só não se vislumbra algum esforço, por parte de quem de direito, no sentido de se retirar esta camada social da rua, integrando-as em instituições apropriadas ou nas comunidades de origem ou ainda em famílias substitutas de modo se conferir alguma dignidade aos mesmos e a sua eventual reinserção no convívio social. Por outro lado, este grupo social tende a crescer diariamente e sob o olhar impávido de quem tem o dever de fazer algo para estancar este mal social mas que estranhamente não age. A consequência é sobejamente conhecida por todos nós, pois vemos diariamente crianças e adultos a removerem e a espalharem o lixo, contribuindo para o entupimento do já problemático sistema de esgotos e consequentemente para o perpetuar dos problemas de saúde pública, com destaque para a cólera e para a malária. A presença desta grupo vulnerável vivendo da e na rua, tem também contribuído para o aumento da delinquência infantil e das ocorrências criminais, o mesmo sucedendo com as pessoas portadoras de doença mental vivendo na rua que, não raras vezes, atentam contra o pudor e agridem cidadãos indefesos nas vias públicas, perigando a tranquilidade pública e a harmonia social. Em quase todas as principais artérias e cruzamentos das rodovias da nossa cidade temos a oportunidade de confrontarmo-nos com esta triste situação. Fica-nos a impressão de que caminhamos gradualmente para o perpetuar desta situação que aos olhos dos mais novos corre o risco de ser visto como uma ocorrência normal. Esta situação sombria tende a agravar-se especialmente neste mandato que está quase a chegar ao fim mas, não podemos nos esquecer que já houve momentos em que este fenómeno estava minimamente controlado o que nos permite concluir que é possível ainda reverter-se a presente situação desde que haja vontade politica e bom senso.

As varias ruinas e prédios em construção (inacabados) estão totalmente ocupados por crianças, adultos e pessoas portadoras de doença mental que usam estes espaços para se abrigarem mas, estes espaços são também utilizados por pessoas de conduta duvidosa como refúgio das autoridades e como espaços para a comercialização de drogas e para a pratica de outros crimes conhecidos tanto pelas autoridades municipais como pelas autoridades policiais. As notícias que têm sido publicadas nos últimos tempos dão-nos conta do estado de desgoverno com que se encara esta triste realidade. Não são poucas as vezes que este mesmo grupo social de forma voluntária ou não promove fogueiras nas latas de lixo causando sérios problemas a segurança de bens e pessoas. Refiro-me ao incendio que ocorreu há sensivelmente um mês nas latas de lixo localizadas na entrada do Palácio do Presidente da República e que não fosse a rápida intervenção dos bombeiros e dos moradores na eliminação das chamas poderia ter originado um grave acidente público, pois, nessa região, vários são os munícipes que estacionam os seus carros, visto tratar-se de uma zona aparentemente segura. De uma maneira geral, penso que a situação hoje vivida na nossa cidade poderia ter sido atenuada se tivesse havido uma intervenção, há mais tempo, envolvendo recursos disponíveis, ao nível da Autarquia. Por exemplo, será que as autoridades municipais precisam de auxílio externo para articular-se com o Ministério da Mulher e Acção Social e o Ministério da Saúde numa acção conducente à eliminação da mendicidade na rua e a retirada dos dementes das ruas, canalizando-os para as instituições apropriadas?

Onde anda a nossa propalada auto estima? Teremos sempre de estender a mão ou ficar refém da ajuda externa para solucionar ou atenuar problemas endógenos? Será que através das receitas que se obtém com os nossos impostos e em parceria com o empresariado, confissões religiosas e organizações da sociedade civil, não se poderia unir esforços visando colmatar essa triste situação? No âmbito do nosso contrato social, exigem-nos que paguemos impostos e taxas municipais mas continuamos a ter que conviver diariamente com esta situação que em nada dignifica em primeiro lugar, as pessoas visadas e em última instância a todos nós.

Portanto, é necessário que haja vontade política e coragem para que cada um assuma com dignidade e honra a sua parte neste pacto que celebramos. Nós, os munícipes, temos feito a parte que nos cabe; pelo que apelamos ao nosso Edil para que planifique melhor as actividades da sua equipa, faça uma gestão criteriosa dos fundos que lhe são, por nós, alocados e articule-se com o Ministério da Mulher e Acção Social e o Ministério da Saúde numa acção conducente à eliminação da mendicidade na rua e a retirada dos dementes das ruas, canalizando-os para as instituições apropriadas. Não nos podemos esquecer que grande parte dos que vivem da e na rua são crianças as quais estão a crescer sem qualquer orientação para a vida em sociedade e sem acesso à educação. Qual será o futuro destas crianças? As crianças de hoje serão os adultos de amanhã. Que futuro está reservado aos que crescem nesta situação? Será que as entidades responsáveis, que hoje preferem fechar os olhos ou fingir que não vêm o problema têm consciência do que estamos a gerar? Que sociedade teremos no futuro? Portanto, que  o nosso Edil “acelere o passo”, nesta recta final visando o cumprimento da parte que lhe cabe do contrato celebrado com os munícipes; pois não é tempo de andar mas sim de correr.

Continua na próxima edição

Segunda-feira, 5 de Março de 2012

O CONTRATO SOCIAL COM O EDIL DE MAPUTO -Parte 4

Enquanto munícipe, revisitarei hoje a problemática do saneamento do meio e das valas de drenagem como partes integrantes do contrato social que celebramos com o Edil de Maputo.

3-A problemática do saneamento do meio e das valas de drenagem.

Qualquer Munícipe sabe que há já muito tempo que a reabilitação e expansão do sistema de saneamento do meio e da rede das valas de drenagem em geral, não tem merecido, salvo raras excepções, uma atenção adequada. Não só não se tem reabilitado de forma eficiente como também não se realizam as manutenções periódicas das mesmas. Como consequência, temos hoje, um sistema de esgotos danificados e obstruídos e valas de drenagem entupidas e entulhadas com lixo. A chuva põe a descoberto a fraqueza do nosso sistema de saneamento e de drenagem a qual periga a saúde pública, contribuindo para a perpetuação dos casos crónicos da malária e da cólera. Na época chuvosa, a situação torna-se tão dramática que é penoso circular pela baixa da cidade, a menos que se utilize viaturas (4X4). Mais alarmante ainda é a situação vivida nos bairros periféricos onde os munícipes vivem um autêntico martírio dada a ausência de um sistema de saneamento e de drenagem que permita escoar adequadamente as águas que acumulam-se e impedindo a circulação regular de pessoas e bens, destruindo e alagando residências e outras infra-estruturas sociais, desportivas ou económicas e por conseguinte, contribuindo sobremaneira para o aumento da pobreza urbana e da exclusão social.

No que se refere ao problema de saneamento do meio e da drenagem, não podemos apenas afirmar que o único responsável pela situação caótica que se vive hoje seja somente o nosso Edil. Pois, qualquer pessoa que ande pelas ruas da nossa cidade verifica a existência de sacos plásticos espalhados e a esvoaçarem por toda a cidade. Esta situação tem consequências graves no sistema de esgotos e de saneamento do meio da cidade, pois, uma das grandes causas do entupimento dos esgotos são estes sacos plásticos que andam à deriva na nossa cidade. Esta atitude pouco cívica dos citadinos de atirarem o lixo para o chão, deitarem os sacos plásticos em locais impróprios e ainda atirarem o lixo e entulho para as valas de drenagens, provocam consequências graves no sistema de saneamento e drenagem existente. A este tipo de atitudes o nosso repúdio. Devemos todos denunciar estas práticas e exigirmos, a quem de direito, uma punição exemplar de modo a desencorajar tais praticas. Basta de paternalismos que em nada dignificam a condição de citadinos de uma cidade e muito menos da capital do nosso país. Este facto associado à fraca manutenção do nosso sistema de saneamento e drenagem, resultam naquilo que é do conhecimento geral – inundações sempre que chove. Esta situação sombria tende a agravar-se especialmente neste mandato que está quase a chegar ao fim. Portanto, há que assumirmos também a nossa quota-parte da responsabilidade nesta matéria, pois, o contrato social pressupõe o cumprimento do acordado por ambas as partes: Edil e munícipes, e, neste caso em concreto, está a haver um incumprimento de ambas as partes. É nosso dever, enquanto Munícipes, contribuir e participar activamente na melhoria das condições da nossa cidade e esta melhoria passa necessariamente por uma mudança de atitude dos Munícipes, pois a melhoria do sistema de saneamento e drenagem é para o benefício dos Munícipes.

No entanto, como tenho vindo a afirmar, o objectivo destes artigos de reflexão não se circunscrevem, apenas, em denunciar o incumprimento parcial ou integral do pacto social celebrado, mas, tem, também, a finalidade de apresentar propostas concretas de soluções que visem resolver ou, pelo menos, atenuar os problemas existentes. Neste âmbito, salvo melhor entendimento, e uma vez assumido que o problema do saneamento e da drenagem não é somente da responsabilidade do Edil e envolve também os Munícipes, sou da opinião que o Conselho Municipal deveria submeter à Assembleia Municipal propostas de posturas que sancionassem atitudes que danifiquem o sistema existente, fiscalizasse o cumprimento das posturas aprovadas, melhorasse, com os recursos provenientes da taxa de lixo pagas por todos os Munícipes, o sistema de remoção de lixo de modo a evitar que este lixo se espalhe pelas ruas e entrem no sistema de saneamento, promovesse, aos fins-de-semana, recorrendo aos estudantes universitários, escoteiros e militares, campanhas de limpeza das ruas, promovesse campanhas de educação cívica, promovesse, através de acordos com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Mulher e da Acção Social uma acção conducente à eliminação da mendicidade e a retirada dos dementes das ruas, canalizando-os para as instituições apropriadas, etc...

Nesta senda, eis algumas das muitas questões que me inquietam: será que já se equacionou a possibilidade de se propor alterações legislativas e fiscais visando substituir o tipo de sacos plásticos usados, por sacos de papel e ou sacos plásticos de melhor qualidade que não sejam descartáveis com a regularidade dos actuais sacos de plásticos que usamos de modo a atenuar a obstrução constante do nosso sistema de saneamento e a contribuir para um melhor ambiente para todos nós? Será que também para isso precisamos de apelar a ajuda externa? Será que precisamos de ajuda externa para promovermos campanhas de educação cívica aos Munícipes de Maputo mesmo sabendo que grande parte destes têm acesso aos meios de comunicação social e que portanto poderiam, através destes meios receber a educação cívica que necessitam? Será que através de acordos com os meios de comunicação social do Estado não seria possível, através deles, efectuar-se a educação cívica necessária? Quando é que os munícipes de Maputo irão dispor de um sistema de saneamento compatível com o orgulho de sermos moçambicanos e de residirmos na Capital do país? Não será, caro Edil, que o maior problema não está na escassez de meio e sim na escassez de criatividade e iniciativa?

Caro Edil, onde andará, de facto, a nossa propalada auto estima? Penso que é chegada a altura de se renovar o nosso orgulho pátrio e de assumir que somos capazes de resolver grande parte dos nossos problemas sem ter, necessariamente, de esticar a mão para o auxílio externo.

No âmbito do nosso contrato social, exigem-nos que paguemos o imposto pessoal autárquico (IPA), o imposto automóvel, o imposto predial autárquico (IPRA), entre outros impostos e taxas municipais mas continuamos impossibilitados de puder dispor de um sistema se saneamento e de drenagem que funcione efectivamente e sujeitamo-nos a todo o desconforto de não puder usufruir de uma cidade que todos nós almejamos moderna e funcional.

Na minha opinião, o problema principal não está, portanto, na falta de fundos e sim numa melhor planificação das actividades municipais e gestão criteriosa dos fundos disponibilizados ao Município, quer através das nossas contribuições ou através das verbas alocadas centralmente, ou ainda, através dos créditos, que nós todos teremos de pagar, concedidos pelo Banco Mundial e pelos outros parceiros do Município bem como um melhor aproveitamento das capacidades existentes ao nível do Município tanto nas instituições públicas como privadas as quais, acredito eu, estão disponíveis a contribuir para o melhoramento das condições de vida na nossa cidade, pelo que apelamos ao nosso Edil para que planifique melhor as actividades da sua equipa, faça uma gestão criteriosa dos fundos que lhe são, por nós, alocados, faca um maior aproveitamento da parceria público/privada e envolva os munícipes na gestão da cidade e na educação cívica de todos os munícipes.

Nós, os munícipes, temos feito a parte que nos cabe; exceptuando alguns que agindo de forma pouco cívica prejudicam o esforço colectivo; pelo que apelamos ao nosso Edil para que “acelere o passo”, nesta recta final visando o cumprimento da parte que lhe cabe do contrato celebrado com os munícipes; pois não é tempo de andar mas sim de correr.



Continua na próxima edição.


Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2012

O CONTRATO SOCIAL COM O EDIL DE MAPUTO 3ª PARTE


Enquanto munícipe, revisitarei hoje a problemática da Erosão, particularmente da orla marítima, ao longo da avenida da marginal da Costa do Sol como parte integrante do contrato social que celebramos com o Edil de Maputo.
3-A Problemática da Erosão
Há já muitos anos que a reabilitação e manutenção da orla marítima, ao longo da avenida da marginal da Costa do Sol, não tem merecido uma atenção adequada. Não só não se reabilita de forma eficiente como também não se realiza a manutenção periódica da mesma. A consequência é sobejamente conhecida por todos nós: A circulação de viaturas pela Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, voltou a estar seriamente ameaçada devido à degradação da rodovia, que tem na erosão costeira o seu principal catalisador. Embora os focos de erosão costeira sejam visíveis em vários pontos daquela avenida, estes são mais intensos na zona do supermercado Game, onde no ano passado a água do mar destruiu a barreira de protecção da orla e já consumiu parte da faixa de rodagem perigando a circulação de carros e pessoas e também as infra-estruturas erguidas nessa região. Acresce-se ainda que sempre que chove agrava-se a erosão dos solos em vários bairros da cidade. Só a título de exemplo, nota-se uma total desatenção das autoridades municipais no agravar da erosão nas barreiras próximas ao Hotel Cardoso e que a cada época chuvosa agrava ainda mais a situação sob o olhar cúmplice de quem deveria agir enquanto é tempo de se construir uma passagem adequada para as águas que circulam e danificam a área, minimizando os estragos e os custos de uma intervenção à posterior. Penso que a situação hoje vivida na marginal poderia ter sido atenuada se tivesse havido uma intervenção há mais tempo e envolvendo recursos disponíveis, ao nível da autarquia. Por exemplo, será que as autoridades municipais precisam de auxilio externo para aproveitar o monte de betão armado e pedras que sobra da demolição do Hotel 4 Estacões para atenuar o problema de erosão nos pontos mais críticos? Será que é necessário apoio externo para aproveitar-se a pedra da Namaacha para atenuar o problema de erosão nos pontos críticos? Será que o Município não dispõe de verbas para a aquisição de cimento na fábrica existente em Maputo? Será que o Município não tem capacidade de negociação com a fábrica de cimento acima referida para adquirir o cimento necessário em condições pouco onerosas? Será que através das receitas que se obtém com os nossos impostos não se poderia solicitar a parceria das nossas universidades e do empresariado local na união de esforços visando colmatar essa triste situação? Será que, mais uma vez, não estamos perante o problema da falta de vontade e não propriamente da falta de recursos?
Creio que com os recursos disponíveis acrescidos de vontade, imaginação e atitude proactiva e o envolvimento do empresariado local, instituições de ensino (técnico e superior) e demais munícipes poder-se-iam construir barreiras e paredões de emergência ao longo da marginal, impedindo ou minimizando os estragos causados pela fúria do mar enquanto aguarda-se pela vinda de recursos adicionais do exterior. Ou será que teremos sempre de estender a mão ou ficar refém da ajuda externa?
Caro Edil, onde andará, de facto, a nossa propalada auto estima? Penso que é chegada a altura de se renovar o nosso orgulho pátrio e de assumir que somos capazes de resolver grande parte dos nossos problemas sem ter, necessariamente, de esticar a mão para o auxílio externo.
No âmbito do nosso contrato social, exigem-nos que paguemos o imposto pessoal autárquico (IPA), o imposto automóvel, o imposto predial autárquico (IPRA), entre outros impostos e taxas municipais mas continuamos impossibilitados de circular livre e com segurança na marginal da Costa do Sol e sujeitamo-nos a todo o desconforto de não puder usufruir de uma cidade que todos nós almejamos moderna e funcional.
No entanto, o objectivo destes artigos de reflexão, a que me propus a escrever, não se circunscrevem-se apenas em denunciar o incumprimento parcial ou integral do pacto social celebrado, mas, tem, também, a finalidade de apresentar propostas concretas de soluções que visem resolver ou, pelo menos, atenuar o incumprimento por parte de quem tem o dever e a obrigação de cumprir o acordado mas não o faz.
Na minha opinião, o problema principal não está, portanto, na falta de fundos e sim numa melhor planificação das actividades municipais e gestão criteriosa dos fundos disponibilizados ao Município, quer através das nossas contribuições ou através das verbas alocadas centralmente, ou ainda, através dos créditos, que nós todos teremos de pagar, concedidos pelo Banco Mundial e pelos outros parceiros do Município bem como um melhor aproveitamento das capacidades existentes ao nível do Município tanto nas instituições públicas como privadas as quais, acredito eu, estão disponíveis a contribuir para o melhoramento das condições de vida na nossa cidade, pelo que apelamos ao nosso Edil para que planifique melhor as actividades da sua equipa, faça uma gestão criteriosa dos fundos que lhe são, por nós, alocados, faca um maior aproveitamento da parceria público/privada e envolva os munícipes na gestão da cidade.
Nós, os munícipes, temos feito a parte que nos cabe; pelo que apelamos ao nosso Edil para que “acelere o passo”, nesta recta final visando o cumprimento da parte que lhe cabe do contrato celebrado com os munícipes; pois não é tempo de andar mas sim de correr.

Continua na próxima edição.

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012

O CONTRATO SOCIAL COM O EDIL DE MAPUTO - 2ª PARTE


Enquanto Munícipe, abordarei hoje a questão da problemática da reabilitação e manutenção de estradas como partes integrantes do contrato social celebrado entre os Munícipes e o Edil do Município da Cidade de Maputo e que vale a pena passar em revista para ver se, de facto, ambas as partes, estão a cumprir com o referido contrato.
De acordo com o Rousseau, no contrato social, "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direcção suprema da vontade geral". Portanto, enquanto munícipes da Cidade de Maputo, celebramos um pacto social com o Edil eleito para que ele e a sua equipa façam, por tempo determinado, a gestão da nossa cidade, em nome de todos nós e em nosso benefício colectivo. Estando prestes a terminar o seu mandato, resta-nos agora verificar, se de facto, está-se ou não a cumprir com o acordo celebrado e selado nas urnas.
2-A Problemática da reabilitação e manutenção de estradas.
Há já muitos anos que a reabilitação e manutenção de estradas não tem acompanhado o crescimento do parque automóvel da nossa cidade. Não só não se reabilitam de forma eficiente como também não se realizam as manutenções periódicas das mesmas. A consequência é sobejamente conhecida por todos nós: estradas cronicamente esburacadas, especialmente neste mandato que está quase a chegar ao fim. A esta realidade, acresce-se ainda os constantes e intermináveis cortes nas várias artérias da cidade que são realizados por empresas, por todos nós conhecidas, nas ligações dos cabos de televisão e de telefone fixo mas que nunca são responsabilizados, por quem de direito, para a reposição dos estragos propositadamente feitos. No âmbito do nosso contrato social, exigem-nos que paguemos o imposto pessoal autárquico (IPA), o imposto automóvel, o imposto predial autárquico (IPRA), entre outros impostos e taxas municipais mas continuamos a não ter estradas em condições de circularmos condignamente com os nossos carros e sujeitamo-nos ainda a ter de arcar com as despesas imprevistas e quase diárias de manutenção das nossas viaturas. Como se não bastasse exigem também que os nossos carros sejam aprovados nas inspecções obrigatórias de veículos (que também são pagas) e onde, dentre outros requisitos, exigem que os amortecedores e a suspensão geral do carro estejam em perfeitas condições.
Face ao problema acima relatado, surge-me, desde logo, as seguintes questões: Qual é o destino que se dá as nossas contribuições? Não seria justo alocar as nossas contribuições, especialmente, o Imposto Automóvel, agora em cobrança, ao melhoramento das vias? Porquê permitir que se lavem os carros nas estradas sabendo que esta prática danifica o asfalto? Porquê não exigir a reposição do asfalto por parte das empresas que realizam cortes nas estradas para efectuar as ligações dos cabos de televisão e telefone fixo? Porquê é que não se responsabiliza estas empresas pelos estragos feitos, as quais, na maior parte das vezes limitam-se a pôr uma camada muito fina de asfalto que rapidamente se degradam? Porquê não importar alcatrão, em tempo útil? Porquê não realizarem-se as obras de manutenção periódica das estradas na época seca? Porquê é que não se reabilitam, de facto, as estradas?
O grande argumento que tem sido utilizado pelas autoridades municipais para justificar o estado caótico das vias da capital do País é a falta de fundos, é o facto de não se poder realizar reabilitações e manutenções em época chuvosa, a escassez de alcatrão no mercado nacional, etc.
Ora, se é assim, surge-nos outras questões: qual é o destino que se dá as nossas contribuições, especialmente o Imposto Automóvel? O que é feito com o fundo de compensação autárquica que anualmente é aprovado pela Assembleia da República? O que é feito com os fundos do Banco Mundial e outras verbas alocadas no âmbito do programa PROMAPUTO? Porquê não importar alcatrão, em tempo útil? Porquê não realizarem-se as obras de manutenção periódica das estradas na época seca?
O Munícipe da Cidade de Maputo encontra-se hoje numa situação em que é obrigado a contribuir para o melhoramento das vias do Município, mas encontra-se impedido de beneficiar daquilo que seria consequência directa da sua contribuição, a melhoria das vias, e, para piorar a situação, ainda somos obrigados a ter os carros em condições de serem aprovados pelas inspecções periódicas. Que pacto social é este que só uma parte é que cumpre?
Estranhamente nada acontece a quem por direito e obrigação tem um contrato celebrado com todos os munícipes desta Cidade para proporcionar estradas em condições aceitáveis de circulação de veículos.
Portanto, no que se refere a questão da reabilitação e manutenção de estradas na nossa cidade, a avaliação que se faz é que o nosso contrato social não está sendo cumprido por quem de direito.
No entanto, o objectivo destes artigos de reflexão, a que me propus a escrever, não se circunscrevem-se apenas em denunciar o incumprimento parcial ou integral do pacto social celebrado, mas, tem, também, a finalidade de apresentar propostas concretas de soluções que visem resolver ou, pelo menos, atenuar o incumprimento por parte de quem tem o dever e a obrigação de cumprir o acordado mas não o faz.
Na minha opinião, o problema principal não está na falta de fundos e sim numa melhor planificação das actividades municipais e gestão criteriosa dos fundos disponibilizados ao Município, quer através das nossas contribuições ou através das verbas alocadas centralmente, ou ainda, através dos créditos, que nós todos teremos de pagar, concedidos pelo Banco Mundial e pelos outros parceiros do Município
Portanto, é necessário que haja vontade política e coragem para que cada um assuma com dignidade e honra a sua parte neste pacto que celebramos. Nós, os munícipes, temos feito a parte que nos cabe; pelo que apelamos ao nosso Edil para que planifique melhor as actividades da sua equipa, faça uma gestão criteriosa dos fundos que lhe são, por nós, alocados e aplique rigorosamente a postura camarária aprovada pela Assembleia Municipal. Portanto, que “acelere o passo”, nesta recta final visando o cumprimento da parte que lhe cabe do contrato celebrado com os munícipes; pois não é tempo de andar mas sim de correr.
Continua na próxima edição

Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

O CONTRATO SOCIAL COM O EDIL DE MAPUTO - 1 ª PARTE

                                         
Enquanto Munícipe, pretendo, hoje, iniciar com uma série de artigos de reflexão relacionados com o contrato social celebrado entre os Munícipes e o Edil do Município da Cidade de Maputo no mandato de 2008 a 2013. Abordarei a questão da problemática do estacionamento de veículos na via pública, da reabilitação e manutenção de estradas, da circulação rodoviária, da protecção costeira, do sistema de drenagem e saneamento do meio, da mendicidade e das crianças e adultos morando na rua, das pessoas com problemas mentais vivendo na rua, da concessão de terrenos urbanizados para a construção de habitação própria, da gestão e recolha dos resíduos sólidos “vulgarmente” chamado de lixo, do transporte público e urbano, da acção da policia camarária, do licenciamento das obras de construção, reabilitação e da ampliação de imóveis, dos mercados informais no centro da cidade, entre outras temáticas que são partes integrantes do contrato social celebrado entre os munícipes e o Edil do Município da Cidade de Maputo e que vale a pena passar em revista para ver se, de facto, ambas as partes, estão a cumprir com o referido contrato.
Jean-Jacques Rousseau ao definir o contrato social defendeu que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse contexto, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
De acordo com o Rousseau, no contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedecem a si própria, conservando a liberdade. Ainda, segundo Rousseau, o pacto social existe quando "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direcção suprema da vontade geral". Portanto, enquanto munícipes da Cidade de Maputo, celebramos um pacto social com o Edil eleito nas últimas eleições autárquicas, para que ele e a sua equipa façam a gestão, por tempo determinado, em nome de todos nós e em nosso benefício colectivo, da nossa Cidade. Decorridos mais de 3 anos e estando prestes a terminar o seu mandato, resta-nos agora verificar, se de facto, está-se ou não a cumprir com o acordo celebrado e selado nas urnas.

A problemática do estacionamento

Há já muitos anos que a construção de parques de estacionamento para veículos não tem acompanhado o crescimento do parque automóvel da nossa cidade. Não só não se constroem parques de estacionamento suficientes como também as novas construções erguidas na cidade não têm acautelado a questão de parques de estacionamento para as viaturas dos seus próprios ocupantes como também dos utilizadores dos seus serviços. Refiro-me aqui aos novos edifícios erguidos, principalmente na baixa da Cidade de Maputo, e que, pelos fins a que estão destinados (habitação e escritórios), contribuíram para uma maior circulação de veículos. Por outro lado, os poucos estacionamentos outrora existentes, por exemplo, na faixa central da av. 25 de Setembro, na baixa da Cidade de Maputo, entre outros, foram abolidos e outros ainda foram privatizados para o uso exclusivo de alguns organismos estatais e até privados. Portanto, no que se refere a questão da criação de espaços de estacionamento que acompanhem o alargamento do parque automóvel da cidade, a avaliação que se faz é que o nosso contrato social não está sendo cumprido por quem de direito. Pagamos o imposto pessoal autárquico (IPA), o imposto predial autárquico (IPRA), o imposto automóvel, entre outros impostos e taxas municipais mas continuamos a não ter onde estacionar os nossos carros e sujeitamo-nos a ter de pagar multas por estacionamento em local impróprio e ainda a ter os carros vandalizados, por pessoas de má fé e de conduta duvidosa, que nos roubam os faróis, os espelhos e outros equipamentos dos nossos carros, sob o olhar impávido das autoridades municipais e policiais, entre outras privações dos nossos direitos como cidadãos. Estranhamente nada acontece a quem por direito e obrigação tem um contrato celebrado com todos os munícipes desta Cidade.
No entanto, o objectivo destes artigos de reflexão, a que me propus a escrever, não se circunscrevem-se apenas em denunciar o incumprimento parcial ou integral do pacto social celebrado, mas, tem, também, a finalidade de apresentar propostas concretas de soluções que visem resolver ou, pelo menos, atenuar o incumprimento por parte de quem tem o dever e a obrigação de cumprir o acordado mas não o faz. Neste sentido pergunto-me: porquê que os espaços e as ruínas abandonadas não são transformados em parques de estacionamentos (no âmbito da parceria público/privado) ao invés de continuarem a degradar-se e a servir de alojamento para meninos e homens de rua e para alguns delinquentes? Ao agir desse modo o Conselho Municipal estaria não somente a minimizar o problema de estacionamento como estaria a contribuir para uma cidade mais limpa, bela, próspera e segura, cumprindo, em parte, o manifesto eleitoral do actual edil. Outra alternativa poderia ser a da transferência dos vários parques de venda de carros usados, espalhados pela cidade, para a zona industrial, que é o local apropriado e seguro, aproveitando-se esses locais para construir-se parques de estacionamento. Existem ainda terrenos baldios e subaproveitados que poderiam servir, transitoriamente, de parques de estacionamento, a título de exemplo, o terreno ao lado do Hotel Cardoso e o que se encontra próximo as torres vermelhas, etc. A aprovação de uma postura camarária que preveja a obrigatoriedade de as novas construções em altura, reservarem os primeiros dois ou três pisos para estacionamento, entre outras medidas, também iriam certamente contribuir para o cumprimento gradual do nosso contrato social no tocante ao estacionamento. Tenho a consciência de que não estou aqui a revelar nenhuma novidade, pois, tudo isso já foi, em algum momento, anunciado pelo actual Edil ou então pelo seu antecessor. Penso no entanto que estará a faltar vontade política e a coragem para agir.
E, já que estamos a falar do contrato social, cabe-me também passar em revista, a nossa postura, enquanto munícipes, no cumprimento parcial ou integral deste pacto. É, também, verdade que muitos de nós, independentemente de tudo, não fazemos a parte que nos cabe e é preciso, também, reconhecer a nossa culpa nesta matéria. Existem munícipes que aproveitando-se destas fragilidades, abusam e estacionam de forma a perigar o trânsito ou a obstruir as vias e limitam, não raras vezes, o direito de outros munícipes de circularem livremente. A estes, que assim agem, vai o nosso repúdio pela atitude.
Por fim, apelar as autoridades municipais e policiais para que instruam os seus agentes da Lei e Ordem para que na sua acção diária de fiscalização do parqueamento público de viaturas, privilegiem uma acção educativa e que a acção punitiva seja somente em casos extremos onde o abuso possa, de facto, pôr em causa o trânsito e a segurança rodoviária. Pois, neste contrato social, a parte em falta não são os munícipes mas sim as autoridades municipais que não foram ainda capazes de fazer a sua parte no cumprimento, mesmo que parcial, do pacto celebrado. Que não sejam, portanto, os munícipes, os bodes expiatórios desta acção de negligência institucional. Que cada um cumpra a sua parte no contrato e que se penalize a parte causadora do incumprimento do contrato social e não a parte cumpridora e ainda por cima, é a parte que assegura os pagamentos dos salários da parte incumpridora. Haja vontade e coragem para que cada um assuma com dignidade e honra a sua parte no pacto.
Em jeito de conclusão, dizer que ainda estamos muito longe do cumprimento, mesmo que parcial, do contrato social celebrado entre os Munícipes e o actual edil no concernente ao parqueamento de viaturas nas vias públicas; pelo que apelamos ao nosso Edil para que “acelere o passo”, nesta recta final visando o cumprimento da parte que lhe cabe, enquanto Edil, do contrato celebrado com os munícipes; pois não é tempo de andar mas sim de correr.

Continua na próxima edição

Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012

POR SE CUMPRIR A LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS EM VIGOR EM MOÇAMBIQUE.

 

3ª E última Parte

Dando seguimento a terceira e última parte deste artigo, falarei hoje dos Deveres e do Registo bem como da Filiação dos cidadãos nos Partidos Políticos, nos termos consagrados na Lei N°7/91, de 23 de Janeiro alterada pela Lei N°14/92, de 14 de Outubro.

A Lei acima referida prevê que cabem aos partidos políticos o dever de respeitar a constituição e as leis; comunicar ao órgão estatal competente para o registo dos partidos, as alterações, aos estatutos e programa, bem como a superveniência da dissolução, da fusão, da criação e da coligação; publicar anualmente as suas contas; entre outros deveres também considerados indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Estipula ainda, a referida Lei, que o Ministério da Justiça procederá ao registo oficioso do partido em livro próprio, devendo posteriormente nele efectuar averbamentos sobre quaisquer actos relevantes tais como a dissolução, fusão, coligação ou mudança dos titulares dos órgãos centrais, em face duma comunicação por escrito, feita pelo partido. Os partidos políticos têm 15 dias para comunicarem ao Ministério da Justiça quaisquer actos supervenientes que devam ser registados, averbados ou publicados, a contar da data da sua ocorrência, entre outros deveres.

Os Estatutos e os nomes dos titulares dos órgãos de direcção devem ser mandados publicar no Boletim da República, pelo Ministério da Justiça e carecem igualmente de publicação no Boletim da República, a dissolução e fusão de partidos políticos.

Quanto a filiação, a Lei em apreço define ainda que a adesão a um partido político é sempre voluntária e deriva da liberdade de os cidadãos se associarem em torno dos mesmos ideais políticos. Estipula ainda a Lei que cada cidadão pode filiar-se apenas num partido.

Ora, como é público e notório, muitos partidos políticos, não têm cumprido integral ou parcialmente com o preconizado na Lei acima referida. A agravar esta situação verifica-se que a lei dos partidos políticos contém muitas lacunas e, não obstante esta ter sido aprovada em 1991 e alterada em 1992, ela nunca foi regulamentada. Estes factos contribuem para a falta de clareza da referida lei e permite que violações a mesma ocorram impunemente.

No que concerne às violações à lei dos partidos políticos, podemos destacar pelo menos três tipos de violações, nomeadamente:

ü  Falta de registo e publicação das alterações que ocorram no partido depois da sua constituição, dentro do prazo legalmente estipulado.

O Registo e a publicação servem para conferir existência legal, validade jurídica perante todas as pessoas e autenticidade aos partidos políticos e às alterações que nela ocorram bem como, no caso da publicação, serve para tornar o partido político, sua estrutura e suas alterações supervenientes, do conhecimento público para que todos saibam da existência de um determinado partido e da sua estrutura interna e para que ninguém possa alegar desconhecimento de alguma situação relativa ao partido político.

Esta obrigação de registo e publicação interessa, portanto, ao próprio partido político como a sociedade em geral.

A falta de registo de um acto a ele sujeito torna o referido acto desprovido de validade jurídica. Nestes termos, a constituição de um partido sem o respectivo registo e publicação torna-o legalmente inexistente; as alterações supervenientes na estrutura do partido sem o respectivo registo torna-as desprovida e consequentemente não podem surtir os efeitos desejados.

Assim, o registo das vicissitudes que ocorram num determinado partido aproveita o partido em questão, não se percebendo o porquê de alguns partidos não procederem aos registos obrigatórios ficando assim prejudicados.

Quanto ao prazo de 15 dias estipulado por lei, há algumas questões que se levantam e que a lei não responde:

 - Qual é a consequência do não registo fora do prazo?

 - A entidade competente poderá recusar efectuar um registo pelo facto do partido não ter cumprido com o prazo? Qual será a base legal desta conduta?

 - Estarão, os partidos políticos que não cumpram com os prazos de registo, sujeitos a alguma multa? Qual a base legal desta multa se a lei dos partidos políticos não estabelece qualquer penalidade para as violações da mesma?



Não disponho de respostas a estas questões o que mais uma vez vem a reforçar os meus argumentos no sentido de se actualizar e de se regulamentar a lei dos partidos políticos.



ü  Filiação compulsória em determinados partidos políticos.

Temos, já há vários anos, recebido informações acerca dos condicionalismos que, na função pública, se impõem para acesso a determinados cargos públicos.

A ser verdade, esta situação é bastante grave uma vez que não só viola a lei dos partidos políticos como também a constituição da república.

Por outro lado esta situação é, salvo melhor entendimento, caricata; pois a filiação compulsiva não serve de garantia nenhuma ao sentido do voto das pessoas compelidas a se filiarem num determinado partido. Os resultados das eleições municipais na cidade da Beira em 2003 e 2008 e das eleições legislativas e da cidade de Maputo (particularmente no distrito urbano N°1) são a prova disso.



Por outro lado, apesar de quase toda a sociedade moçambicana ter tomado conhecimento destas filiações compulsivas não se verifica qualquer acção, por parte dos órgãos estatais responsáveis pelo garante da constituição e da lei, nem por parte da sociedade civil moçambicana, no sentido de pôr cobro a esta situação e de devolver, de facto, aos moçambicanos o direito de livremente se inscreverem no partido político com o qual se identificam.



ü  Filiação em mais de um partido político.

Temos tido notícia de uma promiscuidade muito grande no que se refere a filiação em partidos políticos. São pessoas que passam de um partido para o outro sem previamente regularizarem a sua situação no partido anterior, etc..., violando assim a lei dos partidos políticos que é clara quando estabelece que um cidadão apenas pode filiar-se num partido político de cada vez.



Esta violação da lei dos partidos políticos é, como acima se referiu, do conhecimento público mas não se verifica qualquer atitude por parte dos órgãos responsáveis pela legalidade no país. Verifica-se assim uma situação de conivência por parte de diversos órgãos estatais com a violação das leis em vigor, o que não se pode admitir num estado de direito.



A lei, seja ela qual for e doa a quem dor é de cumprimento obrigatório para todos.



É chegada a hora, caros cidadãos, de exigirmos também o cumprimento da Lei e a responsabilização dos partidos políticos.

 Cabe a cada um de nós, como cidadãos deste país, exigir mais respeito pelo cumprimento da Constituição da República e das leis em vigor e exigir que a Lei seja de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos.

Pelo que apelo ao Governo para agilizar a regulamentação da presente Lei e que tanto a Procuradoria-Geral da Republica bem como o Tribunal Administrativo e o Conselho Constitucional passem a exercer com maior rigor e celeridade a fiscalização do cumprimento integral da Lei em apreço.




Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012

POR SE CUMPRIR A LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS EM VIGOR EM MOÇAMBIQUE

                                                         Parte 2

Dando seguimento a segunda parte deste artigo, falarei hoje dos Direitos e Deveres dos partidos políticos por lei, atribuídas aos partidos políticos nos termos consagrados na Lei N°7/91, de 23 de Janeiro alterada pela Lei N°14/92, de 14 de Outubro.

A Lei dos partidos políticos estipula que constituem, entre outros, direitos dos partidos políticos, beneficiar de isenções de direitos alfandegários para os bens de equipamento necessários ao seu próprio funcionamento; de sisa para a aquisição dos edifícios necessários à instalação da sua sede, delegações, representações e serviços; de entre outras isenções. As isenções aqui referidas não abrangem as actividades económicas de natureza empresarial.

Ora, como é público e notório, muitos partidos políticos, não têm cumprido integral ou parcialmente com o preconizado na Lei acima referida e a mesma, não obstante ter sido aprovada em 1991 e alterada em 1992, nunca foi regulamentada bem como não prevê nenhuma penalização para o seu incumprimento integral ou parcial. Nunca se soube de alguma penalização suportada por qualquer partido que não tenha cumprido com a referida lei. As organizações da sociedade civil moçambicana bem como a imprensa moçambicana têm exigido responsabilidades ao Estado e Governo moçambicano pelo incumprimento, mesmo que parcial, das Leis do nosso país mas têm negligenciado, quanto a mesma exigência, quando se trate dos partidos políticos.

Muitos são os partidos políticos que aproveitam-se dos direitos que a Lei confere, nomeadamente o direito à isenção dos direitos alfandegários, para importarem viaturas e outros bens que são depois revendidos, lesando o Estado e os contribuintes deste país e beneficiando da impunidade pelo incumprimento da lei.

Esta situação é já conhecida por toda a sociedade moçambicana mas, infelizmente ela é tolerada tanto pela imprensa como pelas entidades responsáveis pela fiscalização das isenções fiscais concedidas como, até, pelas organizações da sociedade civil Moçambicana.

A lei dos partidos políticos ao atribuir a estás entidades privadas o direito de importar viaturas livre de direitos aduaneiros fê-lo para garantir e facilitar a constituição e funcionamento destas entidades dado o papel fulcral por elas desempenhado nos Estados de direito democráticos. Ora, este direito é, muitas vezes, abusivamente exercido pelos partidos políticos os quais em paralelo à sua actividade principal, actividade política, desenvolvem verdadeiros negócios de isenções fiscais. Com efeito, algumas empresas que se dedicam a venda de automóveis em Moçambique, têm acordos secretos com alguns partidos políticos e importam viaturas utilizando as isenções dos partidos políticos.

Lê-se no preambulo da lei dos partidos políticos “A actividade dos partidos políticos deve desenvolver-se na base dos princípios de salvaguarda da unidade nacional, de reforço do espírito patriótico dos cidadãos, de consolidação da Nação moçambicana” e lê-se ainda “Neste contexto, os partidos políticos devem contribuir para a paz e estabilidade do país através da educação política e cívica dos cidadãos, ter âmbito nacional, defender os interesses nacionais e concorrer para a formação da opinião pública sobre as questões nacionais e internacionais”.

Será que os partidos políticos estão a cumprir com o seu papel?

Nos termos do estabelecido no n°1 do art. 1 da lei dos partidos políticos, “São partidos políticos as organizações dos cidadãos moçambicanos constituídas com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país e de concorrer, para a formação e expressão da vontade política do Povo.”

Estarão, os partidos políticos a cumprir com os objectivos apontados pela lei?

Infelizmente, no que se refere ao abuso dos direitos a eles conferidos, a realidade revela-nos que, grande parte dos partidos políticos, não estão a cumprir com as suas funções e objectivos.

A situação, pública e notória, do “negócio de isenções” desenvolvido por alguns partidos políticos reforça a conclusão acima escrita.

Com efeito, este negócio de isenções em nada contribui para o reforço da democracia, para a elevação da consciência política do povo, para a salvaguarda da unidade nacional, para o reforço do espírito patriótico do moçambicanos e para a consolidação da Nação moçambicana. Antes pelo contrário.

O negócio das isenções é extremamente prejudicial para o país e para os moçambicanos em geral, pois, com estes negócios o Estado deixa de arrecadar receitas que poderiam ser, posteriormente aplicadas na melhoria de vida dos cidadãos e minorar o sofrimento e as carências dos moçambicanos.

Quantas estradas, pontes, escolas, centros de saúde, hospitais e habitações sociais poderiam ser construídos com as receitas que o Estado deixa de arrecadar?

Quantas ambulâncias, medicamentos, equipamentos hospitalares e escolares poderiam ser adquiridos com as receitas que o Estado deixa de arrecadar?

Quantos médicos, enfermeiros, professores, engenheiros, entre outros profissionais necessários ao desenvolvimento do país poderiam ser formados com as receitas que o Estado deixa de arrecadar?

Este negócio de isenções afectam a todo o povo moçambicano, os quais deixam de beneficiar de determinados bens e serviços que seriam garantidos pelo Estado e, em contrapartida, apenas uma “meia dúzia”de cidadãos é que se beneficiam e até enriquecem com o prejuízo que o negócio acima referido causa aos moçambicanos em geral.

Note-se que, o facto de os partidos políticos beneficiarem da isenção dos direitos alfandegários para importarem viaturas e outros bens significa que todos os moçambicanos, na qualidade de contribuintes são os financiadores dos partidos políticos e nesta qualidade têm o direito, irrenunciável e inviolável de saber como é que estas isenções são utilizadas pelos partidos políticos

Face ao que acima escrevi, julgo ser urgente que, para além de se apurar responsabilidades e punir os infractores, há que se regulamentar a lei dos partidos políticos e definir-se o número exacto de viaturas e outros bens que cada partido possa importar livre de encargos fiscais, por cada 5 anos, e, os mecanismo de controlo das mesmas de modo a acabar com este estado de coisas. Que o Tribunal Administrativo e a Procuradoria-Geral da República, redobrem os esforços no sentido de melhor fiscalizar os actos praticados pelos partidos políticos como forma de assegurar o cumprimento efectivo da Lei.



(Continua na próxima edição)