segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Aos meus familiares, amigos e demais concidadãos residentes em Quelimane, gostaria em meu nome pessoal e em consideração ao respeito que nutrem por mim, de pedir a vossa atenção ao que se segue:



Conheço o amigo @ Manuel de Araújo há sensivelmente 22 anos (1989). Fomos colegas de turma no Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) e enquanto estudantes do ISRI partilhamos o mesmo quarto (camarata) na residência universitária. Araújo para além de colega era e é meu amigo e com ele partilhei bons e maus momentos. Como qualquer ser humano tem virtudes assim como tem defeitos e talvez um dos seus maiores “defeitos” seja o de defender afincadamente o desenvolvimento de Quelimane e da Zambézia em geral mesmo consciente da sua qualidade de cidadão de um único e mesmo país. De início não o entendia e pensava que esta sua atitude fosse derivada das atitudes peculiares e da cultura localista (Gabriel Almond e Sidney Verba) que era muito característico de cada um de nós que vínhamos de fora da Cidade de Maputo. Um ano depois conheci a Cidade de Quelimane e pude testemunhar a frustração e decepção das pessoas com a sorte que os acompanhava: diziam-me nessa altura, as pessoas, que Quelimane tinha sido outrora uma cidade linda e próspera mas que passou gradualmente a ser uma cidade esquecida e votada ao total abandono. Para mim continuava a não dizer muita coisa pois acabara de conhecer a cidade e não sabia, de facto, como ela tinha sido no passado e também porque receava ser catalogado de saudosista numa época em que falar bem do passado não era muito bem aceite ou entendido. Passaram-se os anos e voltei a visitar Quelimane em 2005, quando fui eleito deputado da Assembleia da Republica, e, dai em diante fui várias vezes a Quelimane. Estranhamente a frustração e a decepção que outrora me parecera alheia passou a fazer parte do meu ego e passei a não entender o porquê daquela cidade estar no estado de penúria e pobreza. É um facto que a pobreza seja uma realidade no nosso país mas o estado de abandono, de sujeira, de estradas esburacadas, de total desconforto como a Cidade estava e continua a estar votada, fazia-me sentir muito mal e cada vez que a visitava parecia que as coisas se agravavam. Este facto comoveu-me e revoltou-me profundamente. Até parecia que estávamos a ver um daqueles filmes americanos do velho far west quando mostravam aquelas cidades assombradas e abandonadas. Pensei para comigo, como podia estar a acontecer isso exactamente com a Cidade de Quelimane? Cidade que viu nascer tantos cérebros deste país. Por onde andaria, de facto, a auto estima dos munícipes de Quelimane?
Eis quando surge a polémica demissão dos Edis e Manuel de Araújo decidiu candidatar-se a presidência do Município. Filho da terra, com muita andança pelo mundo fora estudando e trabalhando, e que nos últimos anos decidiu voltar e investir aquilo que foi capaz de mobilizar no exterior e tudo com duas motivações: ganhar dinheiro e trazer emprego e prosperidade para a sua Zambézia. Entusiasmou-me bastante essa sua atitude e pensei para comigo mesmo: porquê não dar a oportunidade a este jovem de mostrar o que pode fazer para melhorar a vida dos cidadãos de Quelimane? Muitos questionaram a sua experiencia na governação municipal mas cá, entre nós, se não lhe dermos a oportunidade de provar a sua competência como teremos certeza das suas reais capacidades? Será que vocês ainda têm algo para perder caso arrisquem a confiar no meu amigo para governar convosco a vossa cidade? Penso que não. Sem querer alongar-me e porque sei que vocês já entenderam, vou directo ao que me moveu a escrever para vocês, a partir do meu confortável gabinete em Maputo, cidade onde moro e adoro e que passou a ser também minha cidade. Quero, portanto pedir-vos encarecidamente que no dia 7 de Dezembro depositem conscientemente o vosso voto no candidato @ Manuel de Araújo. Confesso-vos que se assim o procederem estarão a dar a oportunidade de serem felizes e melhor governados. Não se sintam inibidos, pois sei que muitos de vocês estão filiados noutros partidos diferentes do partido que suporta a candidatura do Manuel de Araújo. Não importa, pois, estou consciente que ele quer ser o presidente de todos os cidadãos de Quelimane e tudo vai depender da vossa atitude e decisão. Sejam felizes e não adiem por mais tempo esta oportunidade impar que esta ao vosso alcance.
Conto convosco.
Obrigado do fundo do coração, Ismael Mussá.


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O IMPACTO DO IRPS NA CRIAÇÃO DA RIQUEZA NACIONAL E NO EMPONDERAMENTO DOS CIDADÃOS.

Hoje venho partilhar convosco uma situação que tem afligido os contribuintes deste país, particularmente aos funcionários e servidores públicos e a todos aqueles que têm um emprego formal. Refiro-me a obrigatoriedade de os cidadãos pagarem um imposto sobre o rendimento auferido, denominado IRPS.
Embora em Moçambique, o Imposto Sobre o Rendimento da Pessoa Singular (IRPS) ainda não representa uma parte significativa dos recursos públicos, diferentemente do que acontece na maioria dos países, este imposto é, sem dúvida, o mais importante do sistema fiscal moçambicano pois afecta consideravelmente a vida dos cidadãos deste país tanto no aspecto psicológico como no aspecto social.
Para escrever as presentes linhas e para utilizar como termo de comparação, consultei a legislação fiscal portuguesa que é o sistema que mais se aproxima do nosso onde fiz duas constatações contraditórias:
·         A nossa legislação do IRPS é uma autêntica cópia da lei portuguesa no concernente a colecta deste imposto, mas,
·         Uma cópia imperfeita no tocante aos tipos de abatimentos que a lei portuguesa prevê.
Com efeito, nos termos da legislação portuguesa, podem ser abatidos ao rendimento líquido total do contribuinte as despesas realizadas, para si e/ou para os membros do seu agregado, com a saúde, educação, juros e amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, seguros, imposto autárquico, planos individuais de poupança-reforma, donativos de interesse público que o cidadão concede as igrejas, instituições religiosas, escolas, associações comunitárias; entre outras despesas sociais.
O Estado Português ao permitir os abatimentos acima descritos propicia a sua acção reguladora e promotora do crescimento e desenvolvimento económico e social do país e permite a construção e a consolidação de uma classe média sólida, factor indispensável ao desenvolvimento harmonioso e estável de qualquer sociedade.
Ora, isto não acontece no nosso país. Os moçambicanos são, à luz da nossa legislação sobre o IRPS, obrigados a pagar este imposto, mas não tem o direito de fazer qualquer abatimento no mesmo.
Assim, não entendo qual foi a lógica que norteou o Governo da República de Moçambique na elaboração da legislação acerca do IRPS.
Parece-me, salvo melhor entendimento, que o legislador moçambicano (onde eu me incluo) pretendeu penalizar o contribuinte moçambicano visto que este não beneficia de abatimentos ao seu rendimento líquido, uma vez este ser dupla ou triplamente tributado diferentemente do que acontece no âmbito da legislação portuguesa (principal fonte de inspiração do nosso legislador).
Por outro lado,
Tendo em conta que em Moçambique, num universo de 8 milhões da população activa, somente cerca de 7% paga impostos; e que o estado moçambicano ainda é o maior empregador; não seria mais sensato definir-se mecanismos funcionais que não penalizem os contribuintes formais, particularmente os funcionários públicos, mas que se criem incentivos para aqueles que se encontram no informal ou que por algum motivo sonegue os impostos devidos adiram ao sector formal, o que permitiria alargar a base tributaria e eventualmente reduzir-se as taxas do IRPS?
Na minha opinião, o Estado moçambicano, com a actual legislação do IRPS está justamente a demonstrar aos Moçambicanos que, afinal, é mais vantajoso estar no sector informal do que no sector formal onde está sujeito à obrigações fiscais incoerentes. Com esta legislação, salvo melhor entendimento, o Estado moçambicano está a caminhar no sentido contrário ao do alargamento da base tributária. SERÁ MESMO ESTA A VONTADE DO NOSSO ESTADO?
Não nos esqueçamos, caros concidadãos, que um dos objectivos fundamentais do Estado moçambicano é o de edificar uma sociedade de justiça social, criar bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos.
Será que o nosso Estado ao aprovar uma legislação do IRPS como a nossa está a cumprir com o seu papel?
A meu ver, o Estado moçambicano beneficiar-se-ia mais com um alargamento da base tributaria e uma redução das taxas dos imposto em vigor permitindo que mais pessoas contribuam para o erário publico, do que com o sistema actualmente em vigor.
Esta opção, quanto a mim, permitiria que os contribuintes moçambicanos, particularmente os funcionários públicos, contassem com mais recursos para melhorar sua qualidade de vida, aumentar a motivação pelo trabalho e eventualmente aumentar a poupança nacional, que certamente se reflectiriam no crescimento económico do país.
Ao agir assim, a meu ver, o Governo estaria a ser mais coerente com o seu propalado programa de combate a pobreza absoluta.
Uma outra questão ligada ao IRPS que me atormenta e que continua sem resposta, relaciona-se com o seguinte:
Porquê o Governo Moçambicano através do Ministério das Finanças, notifica, imediatamente, o sujeito passivo devedor de imposto e não faz o mesmo no caso de o sujeito passivo ter direito ao reembolso de impostos indevidamente pagos?
Tratando-se do mesmo sujeito passivo, existirá alguma razão do tratamento diferenciado nos deveres (pagar Imposto) e direitos (reembolso do imposto) inerentes?
Onde é que está a lógica desta discriminação?
Onde é que está a almejada justiça social e a vontade de se combater efectivamente a pobreza absoluta?
Um outro aspecto que merece uma reflexão de todos nós, tem a ver com a obrigatoriedade do englobamento, na declaração dos rendimentos, de todos os rendimentos que o cidadão auferiu no final de cada ano para, com base nele se aferir o índice de desconto correcto.
Para melhor elucidar a minha preocupação vou citar, como exemplo, a situação hipotética de um docente da UEM que aufira um salário de 20.000,00Mt, sendo-lhe, por isso, deduzido 8% para efeitos do IRPS e que em simultâneo, o mesmo docente, dê aulas numa universidade privada onde aufere um salário de 50.000,00 meticais, sendo-lhe, por isso, deduzido 11.8% para o IRPS. No final do ano fiscal, as Finanças fazem, com base nas declarações de rendimento emitidas pelas universidades em que o docente trabalha, o englobamento de ambos os rendimentos (20.000+50.000). Como consequência desta soma de rendimentos de instituições diferentes mas auferido pela mesma pessoa, o índice correspondente a esta soma de rendimentos passa, automaticamente, a ser de 15%; portanto, superior aos índices em que cada rendimento esteve enquadrado separadamente. Assim, como não poderia deixar de ser, o docente em referência será sempre chamado pelas Finanças a pagar os impostos devidos pela diferença entre o índice já pago nos dois rendimentos com o índice do rendimento englobado. Esta situação tem acarretado elevados encargos ao já magro salário deste servidor do Estado.
Surpreendentemente, esta situação de englobamento de diversos rendimentos já não se verifica com os titulares dos órgãos de soberania, como por exemplo, os deputados da Assembleia da Republica, que á luz do seu Estatuto, não estão sujeitos ao englobamento dos seus diferentes rendimentos.
Onde é que está a lógica de mais esta discriminação?
Que justiça social é esta em que o cidadão comum, que na maior parte das vezes aufere um rendimento insuficiente, é, mais uma vez, penalizado enquanto os dirigentes recebem, neste campo, um tratamento diferenciado?
Por uma questão de justiça social, defendo que este tratamento reservado aos deputados da Assembleia da Republica deveria ser extensivo a todos os contribuintes, incluindo os funcionários e servidores do Estado, permitindo deste modo uma maior justiça social e menos encargos ao rendimento dos mesmos.
Portanto, cabe a todos nós, enquanto moçambicanos, fazermos uso da nossa capacidade e inteligência de modo a inverter este estado de injustiça social, pelo que, apelo a todos cidadãos e em particular aos economistas, comprometidos com o desenvolvimento efectivo deste país, para que de forma activa e construtiva demonstrem ao Governo a necessidade e a viabilidade de se rever estes impostos sem um impacto negativo na arrecadação das receitas do Estado.
Em última instância e por estar ciente das responsabilidades acrescidas que o Governo tem nesta e noutras matérias, convido o Governo a traduzir em acções concretas o seu propalado discurso e compromisso de combate a pobreza, submetendo, de imediato, uma proposta à Assembleia da República de revisão da legislação fiscal vigente corrigindo as injustiças contra os cidadãos e particularmente o funcionário público.
Estou convicto de que muitos cidadãos partilham este sentimento, inclusive alguns membros do Governo e da nomenclatura política, mas falta-lhes, talvez, a oportunidade, ou a coragem ou até mesmo á vontade política para levar avante este pressuposto que permitiria uma maior justiça social no nosso país e a construção e consolidação de uma classe média sólida factor indispensável ao desenvolvimento harmonioso e estável de qualquer sociedade moderna.

Este seria, a meu ver, o melhor presente que o Estado moçambicano daria aos seus cidadãos por ocasião das festas que se aproximam.

Haja coragem e vontade. O  cidadão espera.

sábado, 12 de novembro de 2011

LEI DA PROTECÇÃO CIVIL – UM IMPERATIVO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO.


Moçambique tem sido vítima da ocorrência cíclica de calamidades, cujas causas são das mais variadas: Sociais, Geológicas, Meteorológicas ou Hidrológicas.
Estas calamidades assumem a forma de queimadas, sismos, secas, tempestades e cheias. Mais recentemente, Moçambique sofreu alguns acidentes graves, como por exemplo, as explosões do paiol da cidade de Maputo, o incêndio do Ministério da Agricultura, entre outros, os quais remetem-nos á uma profunda reflexão sobre os mecanismos disponíveis para lidar com todas estas catástrofes e acidentes graves.
Durante a ocorrência das explosões do Paiol de Maputo ficamos com a sensação de que não estava claro quem devia prestar os primeiros socorros, assistir as pessoas, proteger bens e valores culturais e ambientais e de elevado interesse público, apoiar na reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por este acidente grave e prestar os primeiros esclarecimentos e conselhos de como agir face á situação.
Este embaraço também foi visível aquando da ocorrência do sismo de maior magnitude ocorrido no nosso país onde constatamos com espanto e preocupação que nem mesmo a nossa televisão estatal estava em condições de prestar o serviço público para a qual foi constituída dando os conselhos e as recomendações quanto às precauções apropriadas diante do perigo eminente.
Outro episódio que demonstra a nossa clara impotência e limitada organização diante de calamidades e acidentes graves relaciona-se com o incêndio do Ministério da Agricultura onde um governante nosso chegou de afirmar, diante das câmeras da televisão, que uma vez informado da situação teve de telefonar ao Presidente da República e foi por este orientado para mandar apagar o incêndio.
Ora, esta caricata forma de exercer o poder dispensa todos os comentários e é a prova indiscutível de que não dispomos de uma estratégia clara para enfrentar este tipo de situações, não obstante existir no país uma politica de gestão de calamidades.
Em muitos países existe uma Comissão Nacional de Protecção Civil assim como uma entidade que responde por esta acção do Estado cuja actividade é de caracater permanente, multidisciplinar e pluri-sectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da administração pública promover as condições indispensáveis a sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Portanto, é imperativa a melhoria da eficácia na prevenção e nas acções de emergência resultantes das calamidades e de outros acidentes graves, assim como é imperativo uma maior racionalização e complementaridade dos meios disponíveis.
Considerando a experiencia acumulada pelas autoridades nacionais e tendo em conta que o actual Instituto Nacional de Gestão de calamidades (INGC) não é um organismo de carácter multi-disciplinar e pluri-sectorial, uma vez que não engloba simultaneamente os representantes dos corpos de bombeiros, das forças armadas, das forças de segurança, da administração marítima e da aeronáutica civil, dos serviços de saúde, dos serviços de medicina legal, dos serviços florestais e da fauna bravia, etc., que poderiam contribuir em conjunto para um desempenho eficiente e concertado deste organismo perante as calamidades assim como perante os acidentes graves que ocorram no país, penso que é chegado o momento de se criar um organismo nacional de protecção civil, que poderia ser uma autoridade nacional subordinada ao ministro do Interior ou ao ministro da administração estatal e que tenha as características acima referidas.
No entanto, penso que, antes da criação da eventual Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC), o Governo ou outras entidades com iniciativa de lei, deveriam submeter à aprovação da Assembleia da República um projecto de Lei de bases da protecção civil onde se definiria toda a estrutura de protecção civil assim como as comissões e unidades de protecção civil ao nível central, provincial, municipal e distrital.
Acredito que todos deveriam, com o seu saber e experiência de vida e de trabalho, reflectir e produzir ideias concretas que contribuam para que tanto o Governo como a Assembleia da República possam assumir as posições mais acertadas quanto ao tipo de protecção civil que desejamos para o nosso país.
Em minha opinião, não é um exagero considerar a protecção civil como um imperativo Nacional para o Desenvolvimento harmonioso do nosso país.
Embora, ainda não tenha uma ideia acabada sobre o assunto, estou convicto da importância de se alterar o estado de coisas e por isso decidi iniciar com esta breve reflexão na expectativa de poder provocar um debate mais aturado e construtivo que vise buscar consensos e complementar o trabalho que já vem sendo realizado pelo INGC com sinais claros e encorajadores e que merecem ser acarinhados e melhorados para o bem do interesse nacional.

domingo, 6 de novembro de 2011

EID MUBARAK

Gostaria neste momento, de cumprimentar a todos irmãos muçulmanos pela passagem do EID AL ADHA, que se comemora hoje dia 6 de Novembro de 2011.

Que a paz de ALLAH esteja sobre todos os que nele crêem!