sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

REFLEXÃO SOBRE A PERTINÊNCIA DA COMISSÃO AD HOC PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Durante o debate na Assembleia da República (AR) em torno da criação da Comissão ad hoc para a revisão constitucional tive o privilégio e a oportunidade de intervir e dar a conhecer a minha opinião acerca da Comissão Ad-hoc para a revisão da Constituição da Republica de Moçambique (CRM). Na minha opinião, tendo em conta os momentos economicamente conturbados que vivemos, tanto ao nível nacional como internacional, a criação de uma comissão ad hoc com um mandato pouco claro, não é oportuno e muito menos realista. Apesar da minha opinião contrária, a Comissão Ad-hoc foi criada. Face a criação desta comissão comecei a desenvolver a esperança de que a proposta de revisão da constituição a ser submetida pela Bancada Parlamentar da FRELIMO, poderia eventualmente, trazer algumas inovações que justificassem a criação desta Comissão. A Comissão Ad-hoc foi criada por vontade e voto da Bancada Parlamentar da FRELIMO daí que, no mínimo, esperava que os defensores acérrimos da Comissão aproveitariam bem a oportunidade que criaram e trariam para o Parlamento propostas que produzissem real impacto na melhoria de vida dos Moçambicanos como por exemplo a ampliação dos espaços de participação politica dos cidadãos, o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e controlo da legalidade e da Constituição, o alargamento das competências do Conselho Constitucional e a previsão da figura de inconstitucionalidade por omissão, o aperfeiçoamento das garantias dos particulares e mecanismos eficientes que imprimam celeridade na administração da justiça em Moçambique, eleições para o cargo de governador da província, redução e transferência de parte dos poderes actuais do Presidente da República para á Assembleia da República, redução do número de deputados e a introdução da eleição mista para a Assembleia da República, introdução do direito de os grupos de cidadãos eleitores também poderem concorrer á Assembleia da Republica (a semelhança do procedimento que é adoptado para as Assembleias Municipais), a Eleição dos Reitores das universidades públicas pela comunidade universitária, a eleição dos Presidentes dos Tribunais Supremo, Administrativo e Conselho Constitucional pelos seus pares, etc. Ou seja, esperava sinceramente que a proposta demonstrasse o comprometimento da bancada maioritária com o povo moçambicano e buscasse soluções para reduzir a descrença dos cidadãos em relação as instituições politicas e aos políticos.  

Eis que na última sessão parlamentar do ano findo, confrontei-me finalmente com a proposta de revisão da Constituição apresentada pela Bancada Parlamentar da FRELIMO e fiquei negativamente espantado com a mesma. Apesar daquela proposta conter, em certa medida, alguns aspectos pertinentes, na minha opinião estes aspectos, e muito menos a proposta global justificam o avultado custo de constituição e manutenção de uma Comissão Parlamentar Ad-Hoc.

Por vezes só depois de morto é que somos reconhecidos e constato com profundo apreço e consideração de que afinal de contas o saudoso deputado Francisco Machambisse (que Deus o tenha em paz) tinha razão ao insistir na entrega desta matéria a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade ao invés de se gastar dinheiro com a criação de uma comissão ad hoc. De facto, analisando a proposta, ora submetida, pela bancada parlamentar da FRELIMO, tenho a sensação de que não existem motivos fundamentados para a criação de uma comissão ad hoc para analisar e conduzir um processo de revisão constitucional que na prática não é nada mais e nada menos do que uma alteração pontual da Constituição com o intuito de rever terminologias, introduzir uma e outra pontuação e eventualmente reforçar uma e outra competência de alguns órgãos, actividade que poderia perfeitamente ser feita pela comissão especializada do parlamento. Deste modo Pouparíamos dinheiro dos Moçambicanos o qual poderia ser aplicado na melhoria de variados serviços prestados pelo Estado ao cidadão.

Face a constatação de que, de facto, a criação da Comissão ad-hoc para a revisão da Constituição é impertinente e inoportuno, veio-me a ideia de que talvez a proposta apresentada pela Bancada parlamentar da FRELIMO esteja enquadrada numa estratégia daquela bancada de submeter uma “pseudo proposta” formal e “recomendar” a sociedade civil e a oposição “construtiva” para submeter a verdadeira proposta de revisão constitucional. Esta hipótese tem sido propalada com alguma regularidade nos últimos tempos pelos mídias.  

Se é realmente esta a estratégia da Bancada Parlamentar da FRELIMO, ela não é mais do que uma tentativa de ludibriar a sociedade civil moçambicana. Com efeito, ao se propalar que a proposta da FRELIMO está aberta a contribuições da sociedade civil e dos partidos sem assento parlamentar, estar-se-á a criar a falsa ideia de que o partido proponente amplia a participação do cidadão e cria expectativas falsas que não têm cobertura constitucional. É que de facto, a Constituição da República em vigor retira a possibilidade da Assembleia da República receber propostas de revisão constitucional vindas da sociedade civil ou de outras forças políticas, diferentes da proposta já depositada pela bancada da FRELIMO. Pois, o numero 1 do artigo 291 (Revisão da Constituição) diz e passo a citar: as propostas de alteração da constituição são da iniciativa do PR ou de um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da Republica. Ora, sabendo que nem a RENAMO e muito menos o MDM separadamente ou até mesmo unidos, dispõem de um terço e uma vez que a FRELIMO já fez o depósito da sua proposta, então, qual a legitimidade constitucional para a sociedade civil ou qualquer outra forca politica mesmo que “construtiva” terá para propor alguma alteração constitucional de vulto?

Por uma questão de honra e de dignidade, julgo que nada mais resta á Assembleia da República, senão aceitar a proposta formulada pela Deputada Angelina Enoque da Bancada Parlamentar da RENAMO, e mandar dissolver a comissão ad hoc, remetendo a proposta, ora submetida pela bancada Parlamentar da FRELIMO, para a Comissão especializada do Parlamento e alocar a verba aprovada para o funcionamento da referida comissão ad hoc para outras actividades como por exemplo na Construção de 03 Berçários Regionais afectos aos Hospitais Centrais de Maputo, Beira e Nampula, assegurando deste modo um melhor atendimento as crianças recém nascidas, reduzindo os índices de mortalidade infantil e contribuindo de forma clara e contundente na melhoria da saúde materno infantil dos nossos cidadãos. Penso que este seria um gesto de nobreza e humildade do nosso Parlamento.

Que prevaleça a vontade política e o bom senso do nosso parlamento.

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