Em
cumprimento da Lei
n.º 33/2009, Moçambique já dispõe de uma Comissão
Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). A CNDH é regida pelos princípios e
valores baseados no respeito pelo Estado de direito democrático, independência,
transparência, celeridade, justiça, cooperação e responsabilização.
A criação da CNDH constitui uma resposta
aos princípios de Paris os quais foram redigidos durante os primeiros encontros
internacionais das Instituições nacionais de Direitos do Homem em Paris em 1991
e depois adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993 e à
expectativa da sociedade moçambicana no sentido de que já é hora de Moçambique
ter uma instituição pública nacional que actue na área dos Direitos Humanos. É
que falar em Direitos Humanos é falar do conjunto de direitos inerentes à
pessoa e que garantem a sua dignidade.
Embora a CNDH
não seja um órgão constitucional visto que a sua criação não resultou do
cumprimento de um imperativo constitucional específico mas sim de uma lei
ordinária, não restam dúvidas que a sua recente criação vem reforçar o sistema
nacional de promoção, protecção e defesa dos direitos consagrados na
Constituição da República de Moçambique (CRM) e nos instrumentos internacionais
relativos a estes direitos. Portanto, não obstante não estar equiparada a
outros órgãos a que o legislador deu dignidade constitucional, a CNDH não deixa
de ser um mecanismo extremamente válido que se destina a responder cabalmente
aos imperativos constitucionais no tocante aos Direitos Humanos.
A CNDH é uma
instituição pública composta por 11 membros, sendo quatro indicados pelo Governo,
três eleitos pela sociedade civil, um indicado pela Ordem dos Advogados de
Moçambique e outros três seleccionados pela Assembleia da República com base no
princípio da proporcionalidade parlamentar, sendo dois membros indicados pela
Bancada Parlamentar da FRELIMO e um membro indicado pela Bancada Parlamentar da
RENAMO.
A composição da CNDH foi estabelecida de
acordo com um procedimento que, pretensamente, oferece as garantias necessárias
para assegurar a representação pluralista de todas as forças da sociedade
envolvidas na promoção e protecção dos Direitos Humanos. No entanto, salvo
melhor opinião, a composição acima referida compromete a independência deste
órgão face ao Governo e face ao partido no poder.
No meu entender, os Direitos Humanos
geram obrigações para o Estado e para outras entidades particulares e vinculam
tanto as entidades públicas como entidades particulares. Neste âmbito, o
Estado, face aos Direitos Humanos assume a obrigação de promover, proteger,
respeitar e garantir os Direitos Humanos, sendo por isso o principal
responsável pelo estado destes direitos no país.
Deste modo, ao criar-se uma instituição
que assume a dianteira na defesa, promoção e divulgação dos Direitos Humanos
que se pretende que seja independente do Governo e que, de certa forma,
fiscalize a actuação do executivo na área dos Direitos Humanos, não tem sentido
que este mesmo Governo indique quatro dos onze membros que compõem este órgão.
Como se isso não bastasse, ainda temos a Assembleia da República a indicar três
membros que, por força do princípio da proporcionalidade parlamentar, dois pertencem
ao partido político no poder. Deste modo, na prática, dos onze membros que
compõem a CNDH, seis pertencem a força partidária que lidera o Governo. Será
que podemos aqui falar, de facto, em independência desta instituição?
E para coroar o acima referido temos
ainda o facto de Vice-Presidente da CNDH ser uma das personalidades indicadas
pelo Governo e não alguém proveniente da sociedade civil.
Será mera coincidência ou haverá algum
interesse para, à partida, minar a independência desta instituição e torná-la
em mais uma instituição aparentemente independente mas que na verdade ande a
reboque do executivo?
Face a estas dúvidas que podem
levantar-se quanto à independência da CNDH, julgo que dever-se-ia reflectir
sobre a possibilidade de, no futuro, ao invés do executivo, serem outras
organizações sociais a indicar algumas das individualidades que venham a compor
esta instituição, nomeadamente, os sindicatos, a ordem dos médicos, a associação
dos jornalistas, etc..., de modo a que a representação pluralista seja a mais
ampla possível.
Por outro
lado, sou da opinião que falar de Direitos Humanos em Moçambique é também falar
da Dra. Alice Mabote – Presidente da Liga dos Direitos Humanos que é a entidade
que há décadas vem trabalhando na defesa e na promoção dos direitos humanos no
nosso país. Portanto, não obstante a Liga dos Direitos Humanos ter sido uma das
organizações da sociedade civil que apresentou e fez eleger um membro da CNDH,
penso que é de direito e de justiça que se recomende que no futuro a Dra. Alice
Mabote faça parte das personalidades que compõem a CNDH e aproveitar este
momento soberano para enaltecer publicamente o empenho e a perseverança
demonstrada por esta ilustre cidadã na luta em prol dos Direitos Humanos no
nosso país.
Apesar das
dúvidas acima levantadas acerca da independência desta instituição, não se pode
negar que existe uma grande expectativa em ver resultados palpáveis e em tempo
útil e portanto, grandes desafios se abrem a CNDH como instituição e a cada uma
das onze personalidades que a compõe e muito em particular ao seu jovem
presidente, Dr. Custodio Duma, ao qual se espera que saiba empreender uma
dinâmica própria e actuar de forma activa e permanente visando a mudança da
actual imagem que o nosso país tem passado ao nível do respeito e da garantia
dos Direitos Humanos.
Assim, penso
que além dos desafios que se abrem à esta instituição, podemos falar de um
desafio ainda maior que é o de demonstrar que as dúvidas acerca da
independência desta instituição na passam de meras especulações e que na
verdade o CNDH é uma instituição forte, independente, isenta, competente,
transparente, etc....
A todos os
membros e ao seu ilustre Presidente as minhas felicitações e o meu abraço
fraterno.
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