sábado, 16 de fevereiro de 2013

DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA LEI DA CNE.



A Lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovada no ano passado pela Assembleia da República e recentemente promulgada pelo Presidente da República estabelece que este órgão deve ser constituído por 13 membros, oito dos quais indicados pelos partidos políticos com assento no parlamento com base no princípio da representatividade, um Juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, um Procurador indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e três membros indicados pelas organizações da sociedade civil.

Analisando a Lei em epígrafe recordei-me da situação ocorrida na semana passada, na Comissão Central de Ética Pública em que um magistrado do Tribunal Administrativo indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Administrativa para fazer parte da Comissão Central de Ética Pública ter sido questionado, pela opinião pública, pelo facto de a Constituição da República, no seu artigo 233, não permitir que os juízes do Tribunal Administrativo, em exercício, possam exercer quaisquer outras funções, quer sejam públicas ou privadas, com a excepção da actividade de docência ou de investigação jurídica; pelo que, eventualmente o juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Administrativa não poderá manter-se em exercício de funções na Comissão Central de Ética Pública dado ao conflito de interesses prevalecente.

Tomando como exemplo o caso acima mencionado, constatei, com preocupação, que o nosso legislador também incorreu numa inconstitucionalidade parcial ao prever, na lei da CNE, que o Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público possam indicar, respectivamente, um Juiz e um procurador para fazerem parte da CNE.

Acontece que, à luz do artigo 219 da Constituição da República, os juízes, em exercício, não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto a actividade de docência ou de investigação jurídica ou outra de divulgação e publicação científica, literária, artística e técnica, mediante prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial. O número 3 do artigo 217, também da Constituição da República, diz ainda que os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos, senão nos casos previstos na Lei.

Por sua vez a Lei orgânica do Ministério Público, no seu artigo 109, diz também que o exercício das funções de magistrado do Ministério Público é em regime de exclusividade e é incompatível com o desempenho de qualquer outra função pública ou privada, salvo a actividade de docência, literária ou de investigação científica, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. A Lei orgânica do Ministério Público, no seu artigo 127, prevê ainda quais as funções de natureza pública em que o magistrado do Ministério Publico, ouvido o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, pode exercer, em comissão de serviço; mas em momento algum consta a permissão de um magistrado do Ministério Público fazer parte da Comissão Nacional de Eleições.

Portanto, tanto a Constituição da República como a Lei orgânica do Ministério Público, em nenhum momento permitem que um juiz ou um procurador possam exercer funções na Comissão Nacional de Eleições. Por conseguinte, salvo melhor opinião, não pode a Assembleia da República, contrariar a Constituição da República.

Deste modo, penso estar comprovadamente claro que a Assembleia da República ao aprovar a Lei da CNE, nos moldes actuais, incorreu numa clara violação da Constituição da República e das demais leis em vigor e consequentemente induziu em erro ao Presidente da República que, no bom senso e visando assegurar eleições em tempo oportuno, promulgou e mandou publicar a referida lei.

Partindo do pressuposto de que o erro foi involuntário e buscando não interferir nos calendários eleitorais a serem aprovados por esta nova Comissão Nacional de Eleições, defendo que a Assembleia da República aprove, de imediato, uma emenda pontual do artigo referente à Composição da CNE e envie, o mais breve possível, para o Presidente da República para promulgação. Para o efeito recomendo que as duas vagas actualmente atribuídas a um juiz e a um procurador, na Comissão Nacional de Eleições, sejam concedidas à sociedade civil, permitindo deste modo que a sociedade civil passe a indicar 5 dos 13 membros da nova CNE.

Deste modo estariam, por uma lado, criadas as condições para a Assembleia da República reafirmar a sua obrigação em respeitar e fazer respeitar a Constituição da República e, por outro, para se ampliar os espaços de participação da sociedade civil nos processos eleitorais que se avizinham contribuindo, assim, para uma gradual despartidarização deste órgão eleitoral conforme as recomendações dos observadores nacionais e internacionais.

Que o bom senso prevaleça na Assembleia da República.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

PARA QUANDO A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E DIQUES VISANDO GERIR A ÁGUA EM NOSSO BENEFÍCIO?



Que o nosso país é ciclicamente assolado por cheias ou secas, disso já todos sabemos. O que ainda não sabemos é o porquê de ainda não se terem tomado medidas visando prevenir estas situações e transformar esta fraqueza em oportunidade? Até quando continuaremos a encarar a água como uma maldição e não como uma bênção da mãe natureza? Quando é que iremos construir barragens e diques visando gerir a água em nosso benefício? Qual deverá ser o papel do Estado em relação as populações e aos agentes económicos que mais uma vez perderam os seus bens? Estas e outras perguntas continuam ainda sem respostas e a atormentar aos cidadãos. É verdade que as calamidades naturais, tais como as cheias e as secas são, muita das vezes, uma consequência directa das mudanças climáticas e que as autoridades governamentais são impotentes diante deste tipo de situações; mas também é verdade que as recentes cheias no Chokwé e as que regularmente ocorrem, particularmente, nas regiões sul e centro de Moçambique, são essencialmente causadas pela ausência clara e inequívoca de uma estratégia governamental de gestão concertada dos recursos hídricos.

É também um facto inegável que alguns concidadãos nossos têm ignorado os constantes avisos e recomendações das autoridades governamentais no sentido de não construírem as suas casas e outras infra-estruturas em locais impróprios colocando em risco as suas vidas e os seus bens. Mas, mesmo assim, a maior responsabilidade, nestes casos, continua a ser do próprio Estado visto não fazer o uso pleno do poder que lhe é conferido pelos cidadãos para governar. Portanto, em última instância, a responsabilidade pelos avultados prejuízos causados ao Estado e aos cidadãos são da inteira e exclusiva responsabilidade do Estado e a ele cabe definir e implementar as medidas visando ressarcir os cidadãos destes danos e corrigir definitivamente o problema.

A meu ver, o Conselho de Ministros deveria propor à Assembleia da República a aprovação de um orçamento rectificativo, visando realocar recursos adicionais para estas regiões afectadas incluindo a criação de um Fundo de Emergência para apoiar as populações e agentes económicos na reconstrução das suas infra-estruturas. As Presidências Abertas e a construção de monumentos deveriam ser adiadas para uma outra ocasião de modo a que as verbas fossem realocadas para a normalização da vida nas zonas ora afectadas.

 

Paralelamente às medidas emergenciais, o governo deveria, de uma vez por todas, pôr a mão na consciência e tomar as medidas adequadas para gerir de forma racional e rentável os recursos hídricos. No ano passado escrevi neste mesmo espaço sobre a necessidade de haver um melhor aproveitamento da água em Moçambique e que o nosso governo em articulação com os restantes países da SADC deveria adoptar um mecanismo regional e eficaz de coordenação dos recursos hídricos com vista a um melhor aproveitamento da água por todos os intervenientes. Pois, não se pode aceitar que, em pleno século XXI, ainda se lamente e se sofra, tanto pelo excesso como pela escassez deste precioso líquido, mais ainda quando todos sabemos que os principais rios da região austral de África passam pelo nosso território para desaguarem no oceano Índico e que durante a maior parte do ano somos também assolados por secas cíclicas por falta de água nestas mesmas regiões.

Portanto, cabe as nossas autoridades governamentais construir barragens e diques que permitam armazenar a água excedentária que passa pelo nosso território de modo a irrigar os solos, abastecer as populações e fazer uma melhor gestão deste precioso recurso tanto em tempo chuvoso como seco. A este respeito sou da opinião que poder-se-ia aproveitar os projectos coloniais que continuam actuais nesta matéria e deveríamos, sem complexos e nem preconceitos, ser capazes de os adoptar, fazendo as actualizações pertinentes e acelerar os passos visando a sua efectiva implementação. É sobejamente sabido que a zona sul de Moçambique é pobre em água e, não obstante passarem por aqui vários rios em direcção ao oceano Índico (Umbeluzi, Incomati, Limpopo), não dispomos ainda da capacidade de retenção da água de que necessitamos tanto para desenvolver a agro-pecuária como para o abastecimento das nossas populações quer sejam rurais como urbanas. Mais grave ainda é o facto de nem sequer sermos capazes de influenciar na quantidade de água que deve passar pelo nosso território. Os nossos vizinhos decidem, unilateralmente e ao seu belo prazer, quanta água devem reter nas suas barragens, deixando passar pelo nosso território a quantidade que lhes convêm assim como são eles que decidem quando e quanta água devem libertar, as quais, algumas vezes causam luto e dor e avultados danos materiais e financeiros ao nosso povo. Aconteceu no ano 2000 e voltou a acontecer neste ano e a pergunta que fica sem resposta é: que ilações tiraram-se das cheias do ano 2000 e o que terá falhado para a mesma desgraça voltar a bater-nos a porta 12 anos depois?

Se após as cheias de 2000 ficou claro a urgência de se reconstruírem os diques de retenção das águas no Chokwé e em outras regiões e até foram disponibilizados recursos financeiros e materiais para o efeito, o que se passou então, para que tais diques continuem inactivos? O que foi feito com os recursos que pelos vistos não foram devidamente aplicados? Quem são os responsáveis por esta negligência?

Estranhamente nada foi feito e ano sim e ano não a história repete-se, variando somente a dimensão das desgraças. Em 2007 voltamos a sofrer um problema de grandes proporções na região centro em decorrência das descargas excessivas de água das barragens dos países vizinhos e também da nossa barragem de Cahora Bassa.

Há muito tempo que se fala da necessidade de viabilizar-se o projecto Momba Major e outros concebidos na época colonial, então o que mais precisamos para pôr em prática essas iniciativas de uma vez por todas de modo a não estarmos sempre a lamentar por causa da água como se de uma maldição se tratasse? Os anos passam e nada acontece. A desculpa é sempre a mesma: falta de fundos. Mas estou em crer que havendo um pouco mais de vontade política e de auto estima, os recursos não seriam o motivo deste prolongado adiamento. Se somos capazes de mobilizar aproximadamente um bilião de dólares para a construção da Ponte da Catembe e realizar outras despesas que muito bem poderiam ser adiadas porque então, não somos capazes de mobilizar recursos para a construção de diques e barragens para melhor gerir-se as águas e contribuirmos decisivamente para a almejada revolução verde? A água deve continuar a ser uma bênção e uma dádiva da mãe natureza e não devemos nunca deixar que ela se transforme numa maldição e numa desgraça para o nosso povo. O contrato social que celebramos com o Estado é no sentido de que emprestamos parte do nosso poder para que o Estado cuide da nossa segurança e assegure as condições para a realização plena do nosso bem-estar social. Não celebramos o contrato social para ouvir lamentações e nem para assistirmos a um Estado impotente perante a desgraça que abala o seu povo. É tempo de acelerar o passo e elevar, de facto, a nossa auto-estima como povo e como nação em construção.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

OS ESTRAGOS PROVOCADOS PELAS CHUVAS NA CIDADE DE MAPUTO: QUE ILAÇÕES E RESPONSABILIDADES.



 
                                                   Parte III
Na edição passada, afirmei que o terceiro ao quinto ponto, sobre a temática em epígrafe, seria discutido nas edições seguintes, pelo que hoje abordarei esses pontos de modo a dar por concluída a presente reflexão.

3. Novas construções sem obedecer ao plano urbanístico.

Para qualquer cidadão atento que presenciou o caos vivido na Cidade de Maputo, no dia 15 de Janeiro, não dá para entender como é que foram autorizadas as construções de moradias e outro tipo de infra-estruturas, em determinadas zonas da nossa cidade, sem a observância mínima do plano urbanístico vigente. Construíram-se novas infra-estruturas sem que se construíssem sistemas de saneamento; obstruíram-se os cursos normais da água sem serem criadas condições alternativas que permitissem o normal escoamento dessas mesmas águas. O resultado de tudo isto é o que se viu. O estranho é que ainda ninguém foi responsabilizado e a culpa morre solteira. Penso ser tempo de se pôr um travão a este tipo de situações.

É um facto que, por causa da guerra e de outros motivos, muitas pessoas afluíram em massa para a Cidade de Maputo e como a autoridade do Estado estava debilitada, as pessoas foram construindo onde bem queriam e não houve, na altura, quem os proibisse ou quem os orientasse de modo a que as construções pudessem seguir o plano urbanístico existente. Terminada a guerra e com a avalanche das oportunidades obtidas pela economia de mercado e pelos rendimentos de negócios lícitos e também ilícitos, muitos foram os cidadãos que passaram a construir as suas moradias em locais impróprios e, mais uma vez, o Estado foi impotente para impor a autoridade que lhe foi conferida. É também verdade que já não é possível e muito menos viável, em muitos casos, mandar-se destruir as referidas construções sob o risco de se lesar direitos fundamentais dos cidadãos e os direitos adquiridos pelo tempo que os mesmos ocupam estes espaços e ainda pelo facto de os mesmos possuírem a titularidade do uso e aproveitamento dos referidos espaços emitidos pela entidade Municipal. Quanto a isso, penso que estamos suficientemente entendidos e ninguém em sã consciência pretende questionar. Mas já não se pode perceber como foi possível, nos anos mais recentes, não se ter impedido de se realizarem novas construções nesses mesmos espaços? Quem foi que nestes últimos anos autorizou a realização dessas obras? Como é que se justifica que até hoje não tenham sido construídos sistemas de saneamento de modo a precaver-se das situações deploráveis e degradantes que se vive nos dias de chuva e atenuar-se o impacto dos erros cometidos no passado? Será que as pessoas que habitam estas novas construções não pagam impostos nesta autarquia? Será que os fundos alocados no âmbito do PROMAPUTO não contemplavam estes bairros? Já agora, quais são os bairros que foram contemplados por este ambicioso programa? É que quando chove toda a cidade fica inundada e não é possível distinguir-se os locais que o PROMAPUTO abrangeu e aqueles que ficaram de fora. Algo muito estranho terá acontecido na implementação deste programa e seria de bom-tom que houvesse um esclarecimento público sobre as dúvidas aqui levantadas.

Portanto, é um facto que as actuais autoridades municipais não podem e nem devem ser as únicas culpadas por aquilo que ocorreu nas gestões anteriores mas têm o dever de procurar obter soluções apropriadas e duradoiras que visem atenuar e corrigir o mal causado por estes erros do passado e alguns até mesmo do presente. O que não podemos é aceitar que se continue a encarar situações tão caricatas como as vividas no dia 15 de Janeiro sob o olhar impávido e impotente de quem tem o dever de velar pela gestão da cidade e pelos nossos impostos e é pago para agir e não para lamentar ou apresentar desculpas pouco convincentes.

4/5. Limpeza e manutenção das valas de drenagem /depósito desordenado de lixo nos vários espaços da cidade.

As valas de drenagem da cidade devem ser regularmente limpas e mantidas a sua funcionalidade de modo que as mesmas cumpram a função primordial: escoar normalmente as águas. Acontece porém, que as valas de drenagem não têm sido regularmente limpas e nem sequer mantidas. Uma e outra vez faz-se um trabalho de emergência como aconteceu no dia seguinte ao das famosas enxurradas mas não existe nenhuma acção concertada e planificada neste sentido e depois surpreendemo-nos com as enchentes como se fosse algo que não soubéssemos de que tarde ou cedo haveria de acontecer. Se é um facto que a partir do final do ano inicia a época chuvosa, então, porquê que o Conselho Municipal não efectua a limpeza redobrada das valas de drenagem a partir de Outubro? Outro aspecto que importa frisar é que por um lado temos as Autoridades Municipais que não cumprem com a sua obrigação de manter limpa e funcional as valas de drenagem existentes e por outro temos o caso de alguns cidadãos que também não cumprem com o seu dever de não deitar lixo nas valas, antes pelo contrário contribuem sobremaneira para a destruição e entulhamento das valas espalhadas pela nossa cidade. É verdade que cabe ao Conselho Municipal a responsabilidade primordial no bom funcionamento destas valas mas também é um facto inegável que a ausência de uma cultura urbana e civismo por parte de alguns cidadãos, não contribui para dignificar o esforço que também existe por parte das autoridades municipais visando tornar a cidade limpa e acolhedora. Critiquemos e exijamos responsabilidade ao Município, onde houver razão para o efeito, mas sejamos também capazes de cumprir com o nosso dever enquanto habitantes de uma cidade.

 

Enquanto munícipes, temos direitos mas também temos deveres e devíamos todos exigir os nossos direitos, como acima se propõe, mas também cumprir com os deveres de cidadão. É verdade que cabe as autoridades municipais procederem a recolha regular e organizada do lixo e cabe ao cidadão pagar uma taxa para o efeito. De facto os cidadãos de forma involuntária são obrigados a pagar a essa mesma taxa. No entanto, não basta que paguemos a taxa de lixo. É necessário que façamos mais, que acondicionemos o lixo apropriadamente e o depositemos nos lugares adequados, pois não podemos esperar que sejam as autoridades municipais que venham fazer isto por nós, ao Conselho Municipal cabe apenas a recolha do lixo depositado no local adequado para o efeito. É bom que estejamos todos cientes das nossas responsabilidades e cientes de que também temos uma parcela de culpa das enchentes que se tem verificado na nossa cidade. Outros aspectos que merecem críticas relacionam-se com o facto de alguns cidadãos roubarem as tampas das sarjetas, jogarem sacos plásticos na rua, os quais vão parar nas sarjetas impedindo o escoamento das águas. Estes factos também contribuem para o défice no funcionamento do sistema de saneamento. Os maiores prejudicados destes actos reprováveis são os próprios cidadãos.

Caros cidadãos, é chegado a hora de se exigir mais das nossas autoridades municipais mas também é hora de cada um de nós pôr a mão na consciência e fazer uma breve avaliação do seu comportamento enquanto cidadão. Será que todos cumprem com os seus deveres de cidadania? Estaremos a ser justos quando formulamos severas críticas às Autoridades Municipais mas depois somos também parte ou cúmplice daqueles que contribuem negativamente para o mau funcionamento do sistema de drenagem?